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Quem pode solicitar isenção do IPTU

Aposentados, inativos e pensionistas, que comprovarem renda igual ou inferior a três salários-mínimos mensais e que sejam proprietários de um único imóvel

Você já se perguntou se precisa ou não pagar o IPTU? Pois saiba que a Secretaria da Fazenda informa os critérios para requerer o benefício da isenção do imposto. O mesmo deve ser solicitado até o final do mês de dezembro, e o formulário está disponível no site da prefeitura através do link: https://www.floresdacunha.rs.gov.br/secao.php?id=10.

Podem pedir o benefício da isenção

- Os aposentados, inativos e pensionistas, que comprovarem renda igual ou inferior a três salários-mínimos mensais e que sejam proprietários de um único imóvel de até 800 m² utilizado exclusivamente como sua residência;

- O proprietário de um único imóvel, utilizado como sua residência, com renda de até cinco salários-mínimos mensais, e que seja portador de alguma das seguintes patologias: neoplasia maligna, HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana), doença renal crônica, submetido ao tratamento de hemodiálise, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Alzheimer e doença de Parkinson.

- O proprietário de um único imóvel, que seja cônjuge ou responsável legal por alguém diagnosticado como portador de alguma das patologias referidas no item anterior, cuja renda não ultrapasse cinco salários-mínimos mensais, e que resida no mesmo imóvel.

- O proprietário do imóvel que seja utilizado exclusivamente, para exploração extrativo vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, comprovado através da apresentação do talão de produtor, laudo de técnico agrícola, matrícula do imóvel e talão de produtor demonstrando renda mínima de seis salários-mínimos anuais.

Como fazer o pedido

- Por meio de requerimento, em formulário próprio, que pode ser obtido no site da Prefeitura Municipal de Flores da Cunha: www.floresdacunha.rs.gov.br (https://www.floresdacunha.rs.gov.br/secao.php?id=10) ou retirado  gratuitamente na Secretaria Municipal da Fazenda – Setor de Arrecadação e Cadastro, localizado na Rua São José, 2.500. Nesse mesmo local mesmo deverá ser apresentado o formulário, devidamente preenchido, juntando os documentos exigidos (cópias e originais para conferência) para formalização e protocolização.

 

 - Arquivo OF
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