Quais materiais podem ser exigidos pelas escolas?
Procon alerta que itens de uso coletivo não são de responsabilidade dos pais e alunos
No momento de comprar os materiais para iniciar o ano letivo, seja nas escolas públicas ou privadas, muitos se deparam com dúvidas sobre os itens que realmente são de responsabilidade de pais e alunos e os que devem ficar a encargo da escola. Nesse sentido, o Procon de Mato Grosso alerta que os itens de uso coletivo inclusos nas listas de materiais não devem ser comprados, uma vez que a legislação brasileira proíbe que as escolas incluam itens como álcool, algodão, material de limpeza, copos, pratos e talheres descartáveis, canetas para lousa, fita, cartucho ou tonner para impressora, na lista de materiais.
O mesmo vale para a as escolas particulares, nas quais os custos desses artigos devem ser incluídos no valor das anuidades ou das semestralidades. A escola também não deve exigir marcas específicas e locais para as compras.
Confira a tabela exemplificativa de itens que não podem ser solicitados pelas instituições de ensino, de acordo com o Procon:
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