Geral

Protocolos para atendimento no CRAS e CREAS

Medidas servem para evitar aglomerações e respeitar as medidas sanitárias das autoridades de saúde

A partir do decreto federal nº 10.282, a Assistência Social passou a ser classificada como serviço público e atividade essencial, de modo que os serviços municipais de Assistência Social continuam atendendo a população, seguindo as orientações indicadas pelos órgãos competentes com vistas a garantir atendimento, bem como mantendo os cuidados necessários para o combate à Covid-19.

Informações sobre a forma de atendimento:

• CRAS – 3292 5502/ cras@floresdacunha.rs.gov.br

- As famílias atendidas pelo PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família) e acompanhadas no domicílio pelo Acolher (Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosos) seguem recebendo atendimentos presenciais e visitas domiciliares apenas em casos de extrema necessidade. Os demais atendimentos ocorrem via contato telefônico;

 - Os idosos e mulheres atendidos nos grupos Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, como o Projeto Conviver, Semear, Fazendo Arte e Tecendo Vínculos, estão sendo atendidos via contato telefônico e recebendo atividades e suporte online através de grupos de Whatsapp. São realizadas visitas domiciliares em casos de extrema necessidade.

 

• CREAS – 3292 9621/ creas@floresdacunha.rs.gov.br

 - As famílias atendidas pelo Paefi (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Família e Indivíduos) e acompanhadas no domicílio pelo SPEI (Serviço de Proteção Social Especial no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas) seguem recebendo atendimentos presenciais e visitas domiciliares apenas em casos de extrema necessidade. Os demais atendimentos ocorrem via contato telefônico;

 - Os adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa seguem recebendo atendimento presencial e por contato telefônico;

- Abordagem Social de pessoas em situação de rua: as abordagens são realizadas com vistas a encaminhar para acesso aos direitos básicos, bem como conceder benefícios eventuais como o auxílio passagem.

 

• Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora – 3292 9621/ pse@floresdacunha.rs.gov.br

- As famílias acolhedoras, bem como as crianças/adolescentes acolhidos permanecem recebendo atendimentos presenciais e visitas domiciliares apenas em casos de extrema necessidade. Os demais atendimentos ocorrem via contato telefônico.

 

• Concessão de Auxílio Alimento em função da situação de calamidade pública – Covid-19 – 3292 5502/ cras@floresdacunha.rs.gov.br

- As entregas acontecem através do CRAS, nas segundas, terças e quartas-feiras de manhã, a partir das 8 h, conforme disponibilidade de cestas básicas.

 

 - Prefeitura de FC/ Divulgação
Compartilhe esta notícia:

Outras Notícias:

0 Comentários

Deixe o Seu Comentário