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Prorrogação do prazo de validade de CNHs vencidas em dezembro de 2020 termina na sexta-feira

Conforme previsto na normativa federal, para fins de fiscalização de trânsito, consideram-se válidas as habilitações com vencimento até 31 de dezembro de 2021

O prazo para utilização de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida em dezembro de 2020 termina nesta sexta-feira, dia 31. A prorrogação foi estabelecida pela Deliberação 227/2021 em decorrência da pandemia e confirmada pela Resolução 864/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Cerca de 18,7 mil condutores cuja CNH venceu em dezembro de 2020 ainda não encaminharam a renovação. A recomendação é que o serviço seja feito por aqueles que pretendem continuar conduzindo. Somando-se todas as habilitações vencidas só no ano de 2020 no Rio Grande do Sul, mais de 95,5 mil condutores podem chegar ao dia 31 com a licença para dirigir expirada.

Conforme previsto na normativa federal, para fins de fiscalização de trânsito, consideram-se válidas as habilitações com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida nas tabelas. Isso também se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam no documento, e às Permissões para Dirigir.

 

Habilitações vencidas em 2021
Data de vencimento – data-limite para renovação

Janeiro de 2021 – até 31 de janeiro de 2022

Fevereiro de 2021 – até 28 de fevereiro 2022

Março de 2021 – até 31 de março 2022

Abril de 2021 – até 30 de abril 2022

Maio de 2021 – até 31 de maio 2022

Junho de 2021 – até 30 de junho 2022

Julho de 2021 – até 31 de julho 2022

Agosto de 2021 – até 31 de agosto 2022

Setembro de 2021 – até 30 de setembro 2022

Outubro de 2021 – até 31 de outubro 2022

Novembro de 2021 – até 30 de novembro 2022

 - Detran-RS/Divulgação
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