Projeto de lei que visa regrar a propaganda no comércio está pronto para ser votado na Câmara
A exemplo de municípios como Caxias do Sul, Flores da Cunha deverá ter em breve uma legislação que determina os espaços de publicidade utilizados pelos comerciantes e prestadores de serviços, especialmente em suas fachadas. O projeto de lei, de autoria do vereador Jorge de Godoy (PP), tem como objetivo diminuir a poluição visual ocasionada pela proliferação de outdoors, cartazes, formas diversas de propaganda e outros fatores que “causem prejuízos estéticos à paisagem urbana do município”. A proposta deve ser votada em breve no plenário da Câmara de Vereadores. Se aprovada, a lei dá prazo de três anos para que os comerciantes regularizem a publicidade de seus estabelecimentos.
O regramento da comunicação visual envolve principalmente as dimensões das fachadas. De acordo com o projeto, a área que cada edificação poderá explorar com placas deverá respeitar a seguinte fórmula: a largura da testada (largura frontal do estabelecimento junto ao solo) multiplicada pelo índice 0,6. O resultado é, em metros quadrados, a área que cada edificação pode explorar com placas. Quanto maior o índice, maior a área que poderá exibir placas. Nos estabelecimentos situados em esquinas, as dimensões dos anúncios poderão ser calculadas individualmente em cada testada, respeitando o mesmo índice. Fachadas e placas de até 3m² de área não necessitam de autorização. A publicidade em igrejas e estádios de futebol terá 50% a mais de espaço nos anúncios, mas devem obedecer aos demais itens da lei.
O projeto de lei complementar já recebeu todos os ajustes e sua redação final está concluída – está disponível no site da Câmara (www.camaraflores.rs.gov.br, na aba ‘Atividades Legislativas’). Os prestadores de serviço e comerciantes que não se adequarem dentro do prazo terão uma primeira advertência e, após, multa crescente conforme reincidência, variando de R$ 2 mil a R$ 20 mil.
Prazo para adequação
O projeto de lei complementar que altera o Código de Posturas municipal começou a ser trabalhado no ano passado entre Câmara de Vereadores e o Departamento de Projetos e Planejamento Urbano da Secretaria de Planejamento, Meio Ambiente e Trânsito da Prefeitura. Em março deste ano, os vereadores aprovaram um pedido de vistas de 90 dias, período em que o projeto foi apresentado para entidades como Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Centro Empresarial (CE) e Associação Florense de Engenharia e Arquitetura (Afearq). A principal sugestão, já incluída no projeto, foi o prazo de três anos para adequação. Este é o período que em média duram os materiais investidos nas fachadas.
O presidente da CDL, Marcio Rech, ressalta que a mudança irá gerar custos aos comerciantes, e por isso foi solicitado o prazo para ajustes. “Sabemos que esse tempo é importante para esta adequação, onde os lojistas podem aproveitar a degradação de suas próprias fachadas para já ir se adequando gradativamente à nova legislação”, adianta Rech. Os estabelecimentos que abrirem após a aprovação da lei já deverão obedecer ao novo regramento. “É fato notório que atualmente o crescimento e evolução das cidades vêm sendo degradados pela abundância de placas, outdoors, faixas e mídia eletrônica que afeta não somente o visual das cidades, mas a saúde de toda população. Esta nova legislação é um ganho importante também para o setor do comércio, tudo que é menos é mais. Com menos poluição o consumidor poderá ver aquilo que é realmente importante, que são os produtos e as vitrines. Se criará uma concorrência mais leal entre aqueles que dispõem de maior ou menor espaço”, complementa o presidente da CDL.
Em Caxias do Sul
O projeto de lei que regra a propaganda em Caxias do Sul foi aprovado pela Câmara de Vereadores caxiense em 2012 após 8 anos – estava em discussão desde 2004. A área para publicidade de cada fachada segue fórmula semelhante à sugerida em Flores, com a única diferença que nas edificações históricas o índice utilizado é menor, de 0,3. No município vizinho o prazo para adaptações foi de um ano e meio.
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