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Produtores devem encaminhar o recadastro vitícola

Informações devem ser atualizadas pela internet ou junto aos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais

Os viticultores do Rio Grande do Sul devem providenciar até outubro o recadastro vitícola junto aos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais (STRs) ou pela internet. Todos os produtores devem fornecer informações sobre a safra 2014 e somente o proprietário ou o produtor de uvas que tem inscrição estadual pode ser o declarante.

O processo pode ser feito de duas formas: pela internet ou presencial. Pela forma online os viticultores devem solicitar uma senha de acesso por meio do email cnpuv.cadastroviticola@embrapa.br, informando o número do cadastro, nome do proprietário, CPF e endereço. Para encaminhar o recadastro, tanto presencial como via internet, são necessários os seguintes dados: CPF, inscrição estadual de todos os vendedores de uva da propriedade e o formulário dos parreirais que foi repassado ao produtor em 2014 para ser preenchido durante a colheita com as informações de produção de uva de cada vinhedo.

A novidade neste ano é o uso do Google Pro para a atualização das áreas georreferenciadas – ferramenta que identifica e mede qualquer modificação nos vinhedos. Segundo a coordenadora do Cadastro Vitícola do RS e pesquisadora da Embrapa Uva e Vinho, Loiva Maria Ribeiro de Mello, as inclusões de novas videiras devem ser informadas pelos produtores. Para o presidente do Conselho Deliberativo do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Moacir Mazzarollo, o processo é fundamental para garantir a qualidade dos produtos, inibir fraudes e possibilitar o acesso a políticas públicas pelos viticultores.

Feito anualmente, o recadastramento vitícola envolve o Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), entidades de classe dos produtores de uva e Emater-RS/Ascar, sob a coordenação da Embrapa Uva e Vinho e responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Para acessar o manual do Cadastro Vitícola basta acessar cadastro.cnpuv.embrapa.br; outras informações pelos telefones (54) 3455.8076 (Embrapa) ou 3292.7500 (STR).

Entenda*

O que é o Cadastro Vitícola?
O Cadastro Vitícola é uma política pública de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme a Lei do Vinho (7.678/1988) e é realizada somente no Rio Grande do Sul (em breve deve ser estendido para outras regiões produtoras no país). O Cadastro apresenta uma radiografia da vitivinicultura gaúcha na qual se registra, sistematiza e divulga informações sobre áreas de produção, idade dos vinhedos, cultivares, municípios produtores e volumes de produção, em uma série histórica desde 1995. O Cadastro é uma ferramenta estratégica para o diagnóstico da produção de uvas para processamento, para a definição de políticas de interesse setorial, para estudos de zoneamento vitícola e para o controle de qualidade pela fiscalização.

Quais os cuidados que o produtor deve ter ao fazer o recadastro?
– Certificar-se que o nome das cultivares está correto para não haver problemas na venda da uva e com a fiscalização.
– Informar corretamente todos os dados, procurando sempre ter o controle de quanto cada um dos setores produziu.
– Caso o produtor tenha mais de uma propriedade, e portanto mais de um número do cadastro, colocar em cada um dos cadastros somente as informações relativas aos vinhedos de cada uma das propriedades.
– Detalhar a quantidade de uva vendida para cantinas, para consumo e para outros usos. É muito importante saber a quantidade destinada ao consumo e também a quantidade processada nas propriedades para elaboração de vinho caseiro para consumo próprio para ter a dimensão da importância da viticultura gaúcha no contexto nacional.
– O produtor deve sempre conferir todos os dados antes de assinar o documento do recadastro. Lembrar que o responsável pelas informações prestadas é o produtor.

O que pode acontecer com quem não fazer o recadastro?
O produtor poderá ser autuado pelo Ministério da Agricultura ou pela Secretaria de Agricultura do RS e também pode não conseguir vender a produção. O mais importante não são as sanções da lei e sim a utilidade de uma base de dados confiável. O Cadastro Vitícola passou a ser um instrumento útil para o produtor para diversos usos como para financiamento da produção e contratação de seguro agrícola. As informações do Cadastro são usadas para a sustentabilidade da pequena propriedade e para desenvolvimento da vitivinicultura, como por exemplo, na política do governo de escoamento da produção de vinho (Pepro) para viabilizar a compra de uva da nova safra.

* Informações repassadas pela coordenadora do Cadastro Vitícola do RS e pesquisadora da Embrapa Uva e Vinho Loiva Maria Ribeiro de Mello.



Viticultores devem informar dados da safra para a formação do Cadastro Vitícola do RS. - Arquivo O Florense
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