Prefeitura florense encaminha o Cadastro Ambiental Rural
Donos de imóveis devem obrigatoriamente atualizar informações das propriedades até maio de 2016
A partir deste mês, a prefeitura de Flores da Cunha, em conjunto com a Emater-RS/Ascar e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR), auxilia os donos de propriedades na realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O levantamento é um instrumento para ajudar no processo de regularização ambiental das propriedades e posses rurais e deve ser feito até maio de 2016. O cadastramento é obrigatório e quem não o fizer poderá ser impedido de solicitar qualquer empréstimo bancário, transação imobiliária e comercialização de produtos.
Conforme o secretário de Agricultura e Abastecimento, Jones Piroli, o trabalho é feito em parceria. A prefeitura, por meio de um técnico agrícola e de uma engenheira agrônoma, realiza o cadastramento; o STR disponibiliza uma funcionária para auxiliar o levantamento; e a Emater-RS/Ascar faz o agendamento. “Por enquanto, estamos fazendo cinco cadastros por dia, mas o nosso objetivo é atingir 10 ao dia”, aponta o secretário. A estimativa é que 800 propriedades sejam registradas até o final do ano. Esse número refere-se aos dados catalogados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Para realizar o CAR o proprietário rural deve agendar dia e horário com a Emater-RS/Ascar pelo telefone (54) 3292.1247. Após, solicitar a Declaração de Aptidão ao Pronaf (Dap) junto ao STR e no dia do cadastro apresentar cópia da matrícula atualizada, Carteira de Identidade, CPF de todos os proprietários que constam na matrícula, CCRI e Incra. Em caso de ter recebido multa ambiental é preciso apresentar o Prad. A prefeitura realiza o cadastramento apenas para as áreas rurais que se enquadram como produtivas. Os donos de imóveis rurais que não se enquadram no Pronaf precisam procurar uma assistência particular.
De acordo com os dados do CAR, até agosto de 2015 foram cadastrados mais de 1,8 milhão de imóveis rurais, o que totalizaria uma área de 233.712.312 hectares inseridos na base de dados do sistema. A região Sul do país (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) é a que menos registrou imóveis, com 24,5% das áreas catalogadas, o que equivale a 10 milhões dos 42 milhões de hectares cadastráveis. Da região, o RS é o que apresenta o menor índice de levantamentos. Estão cadastrados apenas 4,48%, ou seja, 37.281 imóveis. O Estado possui área passível de 20.326.35 hectares e tem cadastrado até agosto 910.056 hectares.
O CAR consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.
Saiba mais
O que é o CAR?
O Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico que reúne todas as informações ambientais do imóvel rural. Os dados farão parte de uma base para controle, monitoramento e planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Todo mundo é obrigado a fazer?
Sim. O Código Florestal de 2012 estabelece que todos os imóveis rurais sejam cadastrados no CAR.
Até quando?
O prazo final é 31 de maio de 2016.
E quem não faz o cadastro?
Quem não se cadastrar irá perder o benefício de conversão de multas, além de algumas atividades poderem ser embargadas por órgãos públicos. O proprietário pode ser processado por crime ambiental e poderá pagar multa de R$ 5 mil por hectare. Os bancos não concederão crédito agrícola para quem não fizer o CAR.
O que precisa se declarado?
Os dados pessoais do proprietário, além de informações cadastrais e da localização exata, em um mapa do próprio sistema, das Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal (RL) e Áreas de Uso Restrito (AUR).
E depois do cadastro?
Após a validação é gerado um demonstrativo da situação ambiental do imóvel. Essa situação poderá ser considerada regular em relação às áreas de interesse ambiental ou podem ser consideradas irregulares, caso tenha um passivo.
Quais as vantagens?
A inscrição permite que o proprietário regularize ou até suspenda sanções passadas relacionadas a APPs e RLs. Com isso, o produtor evita autuação por infração administrativa ou crime ambiental, pode ter contratação do seguro agrícola em condições melhores e financiamento junto às instituições financeiras para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa. Também é possível ter isenção de impostos para compra de insumos e equipamentos utilizados nos projetos de recuperação e manutenção das APPs e Reserva Legal.
Quem pode ajudar?
– O indicado é procurar a prefeitura de Flores da Cunha, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou a Emater-RS/Ascar.
– A Secretaria Estadual de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável atende a quem precisa de informações pelos telefones (51) 3288.8138 ou pelo email atendimento-car@sema.rs.gov.br.
– O site www.car.gov.br também tem link de esclarecimento de dúvidas.
– Outras informações sobre o cadastramento podem ser obtidas na prefeitura pelo telefone 3292.1722, ramal 255.
Conforme o secretário de Agricultura e Abastecimento, Jones Piroli, o trabalho é feito em parceria. A prefeitura, por meio de um técnico agrícola e de uma engenheira agrônoma, realiza o cadastramento; o STR disponibiliza uma funcionária para auxiliar o levantamento; e a Emater-RS/Ascar faz o agendamento. “Por enquanto, estamos fazendo cinco cadastros por dia, mas o nosso objetivo é atingir 10 ao dia”, aponta o secretário. A estimativa é que 800 propriedades sejam registradas até o final do ano. Esse número refere-se aos dados catalogados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Para realizar o CAR o proprietário rural deve agendar dia e horário com a Emater-RS/Ascar pelo telefone (54) 3292.1247. Após, solicitar a Declaração de Aptidão ao Pronaf (Dap) junto ao STR e no dia do cadastro apresentar cópia da matrícula atualizada, Carteira de Identidade, CPF de todos os proprietários que constam na matrícula, CCRI e Incra. Em caso de ter recebido multa ambiental é preciso apresentar o Prad. A prefeitura realiza o cadastramento apenas para as áreas rurais que se enquadram como produtivas. Os donos de imóveis rurais que não se enquadram no Pronaf precisam procurar uma assistência particular.
De acordo com os dados do CAR, até agosto de 2015 foram cadastrados mais de 1,8 milhão de imóveis rurais, o que totalizaria uma área de 233.712.312 hectares inseridos na base de dados do sistema. A região Sul do país (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) é a que menos registrou imóveis, com 24,5% das áreas catalogadas, o que equivale a 10 milhões dos 42 milhões de hectares cadastráveis. Da região, o RS é o que apresenta o menor índice de levantamentos. Estão cadastrados apenas 4,48%, ou seja, 37.281 imóveis. O Estado possui área passível de 20.326.35 hectares e tem cadastrado até agosto 910.056 hectares.
O CAR consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.
Saiba mais
O que é o CAR?
O Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico que reúne todas as informações ambientais do imóvel rural. Os dados farão parte de uma base para controle, monitoramento e planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Todo mundo é obrigado a fazer?
Sim. O Código Florestal de 2012 estabelece que todos os imóveis rurais sejam cadastrados no CAR.
Até quando?
O prazo final é 31 de maio de 2016.
E quem não faz o cadastro?
Quem não se cadastrar irá perder o benefício de conversão de multas, além de algumas atividades poderem ser embargadas por órgãos públicos. O proprietário pode ser processado por crime ambiental e poderá pagar multa de R$ 5 mil por hectare. Os bancos não concederão crédito agrícola para quem não fizer o CAR.
O que precisa se declarado?
Os dados pessoais do proprietário, além de informações cadastrais e da localização exata, em um mapa do próprio sistema, das Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal (RL) e Áreas de Uso Restrito (AUR).
E depois do cadastro?
Após a validação é gerado um demonstrativo da situação ambiental do imóvel. Essa situação poderá ser considerada regular em relação às áreas de interesse ambiental ou podem ser consideradas irregulares, caso tenha um passivo.
Quais as vantagens?
A inscrição permite que o proprietário regularize ou até suspenda sanções passadas relacionadas a APPs e RLs. Com isso, o produtor evita autuação por infração administrativa ou crime ambiental, pode ter contratação do seguro agrícola em condições melhores e financiamento junto às instituições financeiras para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa. Também é possível ter isenção de impostos para compra de insumos e equipamentos utilizados nos projetos de recuperação e manutenção das APPs e Reserva Legal.
Quem pode ajudar?
– O indicado é procurar a prefeitura de Flores da Cunha, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou a Emater-RS/Ascar.
– A Secretaria Estadual de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável atende a quem precisa de informações pelos telefones (51) 3288.8138 ou pelo email atendimento-car@sema.rs.gov.br.
– O site www.car.gov.br também tem link de esclarecimento de dúvidas.
– Outras informações sobre o cadastramento podem ser obtidas na prefeitura pelo telefone 3292.1722, ramal 255.
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