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Prefeitos cobram melhorias na telefonia fixa e móvel

Lídio Scortegagna e Itamar Bernardi estiveram em Porto Alegre para encontro com representantes da Oi

O prefeito de Flores da Cunha, Lídio Scortegagna, e o prefeito de Nova Pádua, Itamar Bernardi (ambos do PMDB), estiveram em Porto Alegre no dia 30 para tentar solucionar um problema que se arrasta há meses no interior de ambos os municípios. Na Capital eles participaram de um encontro, intermediado pelo deputado estadual Giovani Feltes (PMDB), com representantes da operadora Oi. Os prefeitos reivindicaram maiores investimentos da empresa na região para melhorar o sinal da telefonia móvel e o serviço fixo, que é frequentemente interrompido.

Lídio destacou que a manutenção de linhas fixas chega a demorar três meses, barrando o desenvolvimento de regiões como o distrito de Otávio Rocha, que é prejudicada mesmo depois da instalação de fibra óptica junto à antena existente. “Já apresentamos esta situação outras vezes e ainda esperamos uma resposta”, disse o prefeito de Flores.

A diretora de Relações Institucionais da Oi, Michele Crivelaro, informou que a melhoria no sinal de celulares da zona rural está programada para março de 2014. “Como a empresa venceu a licitação do sistema 4G no Estado, temos a obrigação de ampliar os serviços nestas localidades”, garantiu ela.

Michele ainda lembrou que pelas novas regras da concessão dos serviços haverá a possibilidade de compartilhar antenas de outras operadoras, aumentando a qualidade do serviço e com melhores tarifas. Em relação aos atrasos na manutenção da rede fixa, relatados principalmente pelos paduenses, a diretora garantiu que adotará medidas para resolver o problema de maneira imediata. Os vereadores Mônica Pan (PMDB) e Elói Marin (PMDB), de Nova Pádua, também participaram da reunião.

Justiça proíbe validade de créditos de celulares
Quem usa celular pré-pago possivelmente já passou por uma situação de aperto por não ter crédito para uma ligação importante. Em alguns casos, o crédito pode realmente ter acabado, mas não raro, o valor ainda está ali, mas foi bloqueado pela operadora. Esta é uma prática comum que pode estar com os dias contados.
No dia 16 de outubro o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que proíbe que as operadoras estipulem data de validade para os créditos. Em agosto, o TRF1 já havia decidido anular a prática – o descumprimento pode gerar multas de R$ 50 mil ao dia.

A proibição se deve a recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará. O MPF entrou com uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim, mas a primeira decisão foi favorável às operadoras. Apesar do processo não envolver a Claro, a decisão foi estendida a todas as operadoras em todo o país.
As empresas têm o prazo de 30 dias para reativar o número dos usuários que tiveram serviços interrompidos e devem liberar os créditos bloqueados. A decisão torna nulas cláusulas contratuais que estipulem prazos de validade para os créditos assim como normas da Anatel que permitiam esta prática.

A Anatel, por meio da assessoria de imprensa, informa ao O Florense que recorreu da decisão no dia 22 de outubro ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ontem, o STJ decisão que restabelece a validade da regulamentação que permite às prestadoras fixarem prazos para utilização de créditos inseridos em planos pré-pagos para telefonia móvel.

Como justificativa de sua postura, a Anatel defende que “proibir a validade dos créditos dos celulares pré-pagos deve acarretar prejuízos aos consumidores e efeitos negativos à ordem e à economia públicas”. No entanto, não informou quais são estes prejuízos.

Este ano, o Procon de Caxias do Sul registrou quatro Cartas de Informações Preliminares (CPI) referentes a este tipo de procedimento. Esta carta é enviada às operadoras na tentativa de um acordo. Apesar da maioria dos consumidores não registrarem a reclamação, segundo o diretor do sistema de defesa do consumidor do Procon Caxias, Jeferson Garibaldi, são frequentes as ligações de pessoas buscando informações sobre bloqueios de crédito.

Para registrar reclamação no Procon é preciso apresentar RG, CPF, comprovante de recarga e número de protocolo de atendimento. É importante lembrar que a reclamação pode ser efetuada até 30 dias após constatar o problema. Para Garibaldi, este tipo de prática fere o Código de Defesa do Consumidor. “Trata-se de um serviço cuja prestação dependeu de aquisição por forma onerosa, isto é, o consumidor comprou os direitos inerentes ao uso desses créditos. O bloqueio de créditos adquiridos assemelha-se à venda casada em que o consumidor é obrigado a recarregar seus créditos sob pena de não poder utilizar os créditos anteriores”, explica.


Da esquerda para a direita, deputado Feltes, vereadora Mônica, prefeito Bernardi, Michele, prefeito Lídio e vereador Marin. - Bancada PMDB ALRS/Divulgação
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