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Preço mínimo da uva definido a R$ 1,08 o Kg

Valor, embora tenha subido 4,8%, ficou abaixo da expectativa prevista pelo setor agrário

Faltando pouco tempo para a safra da uva, o Diário Oficial da União publicou na última semana uma portaria que define em R$ 1,08 o valor mínimo que deverá ser pago pelo quilo da uva industrial na safra 2019/2020. O preço mínimo corresponde a variedade Isabel com 15 graus Babo e é válido para as regiões Sul, Sudeste e Nordeste a partir de 1º de janeiro de 2020.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores Familiares de Flores da Cunha e Nova Pádua, Olir Schiavenin, o preço mínimo subiu 4,8% em relação ao ano passado – quando o valor era R$ 1,03. “Ele ficou abaixo da expectativa e do custo de produção – fixado em R$ 1,45”, diz. O cálculo do custo de produção é feito com base em gastos como mão de obra, insumos, equipamentos e seguro agrícola. “A safra deste ano, apesar da qualidade, terá menos uva do que o normal. Com o valor defasado, o produtor não se sente motivado a investir e nem o jovem a permanecer no meio rural”, declara Schiavenin. 

Conforme a secretária de Agricultura e Abastecimento, Stella Pradella, o valor é baixo em relação ao preço do custo de produção. “Acredito que algumas vinícolas irão pagar mais do que o mínimo”, considera. A secretária estima que a safra 2020 seja melhor do que a do ano passado – que sofreu perdas em função do granizo. “A uva está bem desenvolvida e o tempo está colaborando. Acho que teremos uma safra dentro da normalidade”, afirma. 

Para o engenheiro agrônomo do escritório da Emater, Raul Dalfolo, o preço mínimo pago pelo quilo da uva não aumenta tanto quanto outros itens necessários para a colheita. “O agricultor vê que o valor do diesel e dos insumos está subindo e o da uva não acompanha”, diz. Apesar disso, há uma perspectiva boa para a próxima safra. “As parreiras estavam atrasadas, mas já voltaram ao padrão. Então, a colheita não irá atrasar”, ressalta.

O preço mínimo corresponde a variedade Isabel com 15 graus Babo e é válido para as regiões Sul, Sudeste e Nordeste a partir de 1º de janeiro de 2020. - Divulgação
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