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Prazo para solicitação de isenção do IPTU em Flores da Cunha vai até 31 de outubro

O pedido deve ser feito através de um requerimento obtido no site ou na prefeitura

A prefeitura de Flores da Cunha, por meio da Secretaria de Fazenda, informa que o período para solicitar o benefício de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) vai até dia 31 de outubro.

O pedido deve ser feito através de um requerimento, em formulário próprio, que pode ser obtido no site da prefeitura ou retirado gratuitamente no Departamento de Arrecadação e Cadastro, localizado junto ao Centro Administrativo. Os documentos precisam ser entregues no Setor de Protocolo, devidamente preenchidos e com as cópias requisitadas para formalizar a solicitação.

Confira quem pode solicitar o benefício:

- Aposentados, pensionistas e usufruidores do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com idade mínima de 55 anos, salvo se aposentados por invalidez, que sejam proprietários de um único imóvel em todo o território nacional com área igual ou inferior a 600m² de terras, utilizado exclusivamente como sua residência e possuir renda mensal de até três salários-mínimos bruto;

- Portadores de deficiência com incapacidade extrema e/ou portador de alguma das seguintes patologias: neoplasia maligna (câncer), HIV (vírus da imunodeficiência humana), doença renal crônica (submetido a hemodiálise), paralisia irreversível e incapacitante, doença de Alzheimer e doença de Parkinson. Para tanto, deverá ser proprietário de um único imóvel em todo o território nacional com área igual ou inferior a 600m² de terras (bem como seu cônjuge ou alguém que está legalmente sob sua tutela) utilizado exclusivamente como sua residência. A renda do beneficiário não pode ultrapassar cinco salários-mínimos bruto mensais;

- Proprietários de imóveis urbanos que sejam utilizados para exploração extrativo vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, comprovado por meio de apresentação de talão de produtor demonstrando renda mínima de oito salários-mínimos no ano vigente. Além do talão de produtor, necessário anexar ao requerimento cópia do documento de identificação do proprietário do imóvel, mapa ou croqui da área para fins de localização e matrícula atualizada do imóvel.

 - Prefeitura de FC/ Divulgação
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