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Prazo para solicitação de isenção do IPTU em Flores da Cunha se encerra em outubro

A Prefeitura informa que interessados devem apresentar requerimento até o dia 31.

A Prefeitura de Flores da Cunha, por meio da Secretaria de Fazenda, anunciou a abertura do prazo para solicitação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os interessados têm até o dia 31 de outubro para formalizar o pedido.

Para solicitar o benefício, os contribuintes devem preencher um requerimento em formulário específico, disponível no site da Prefeitura ou no Departamento de Arrecadação e Cadastro, localizado no Centro Administrativo. Os documentos preenchidos, acompanhados das cópias necessárias, devem ser entregues no Setor de Protocolo.

 

Podem solicitar a isenção:

  • Aposentados e Pensionistas

Aposentados, pensionistas e usufruidores do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com idade mínima de 55 anos, salvo se aposentados por invalidez, que sejam proprietários de um único imóvel em todo o território nacional com área igual ou inferior a 600m² de terras, utilizado exclusivamente como sua residência e possuir renda mensal de até três salários-mínimos bruto;

 

  • Portadores de Deficiência

Portadores de deficiência com incapacidade extrema e/ou portador de alguma das seguintes patologias: neoplasia maligna (câncer), HIV (vírus da imunodeficiência humana), doença renal crônica (submetido a hemodiálise), paralisia irreversível e incapacitante, doença de Alzheimer e doença de Parkinson. Para tanto, deverá ser proprietário de um único imóvel em todo o território nacional com área igual ou inferior a 600m² de terras (bem como seu cônjuge ou alguém que está legalmente sob sua tutela) utilizado exclusivamente como sua residência. A renda do beneficiário não pode ultrapassar cinco salários-mínimos bruto mensais;

 

  • Proprietários de Imóveis Rurais

Proprietários de imóveis urbanos que sejam utilizados para exploração extrativo vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, comprovado por meio de apresentação de talão de produtor demonstrando renda mínima de oito salários-mínimos no ano vigente. Além do talão de produtor, necessário anexar ao requerimento cópia do documento de identificação do proprietário do imóvel, mapa ou croqui da área para fins de localização e matrícula atualizada do imóvel.

 - Prefeitura de Flores da Cunha / Divulgação
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