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Prazo para declarar Imposto de Renda encerra no dia 30

Faltam duas semanas para encerrar o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2012 (IRPF).

Faltam duas semanas para encerrar o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2012 (IRPF). O acerto de contas com o governo federal só pode ser feito pela internet ou por meio de disquetes entregues nas agências do Banco do Brasil e da Caixa. Na página da internet (www.receita.fazenda.gov.br) está disponível o programa para o preenchimento do documento que tem ano-base 2011 – o serviço não está disponível para tablets ou smartphones.

Neste ano, a Receita Federal espera receber cerca de 25 milhões de declarações. No ano passado, 24,37 milhões de pessoas enviaram o documento. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011 (ano-base para a declaração do IR 2012). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme acordo entre o governo federal e sindicatos.

Quem é obrigado a declarar
- Contribuintes que receberam em 2011 rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15.

- Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000.

- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos – sujeito à incidência do imposto – ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

- Contribuintes do setor rural que obtiveram receita bruta superior a R$ 117.495,88; ou que pretendem compensar prejuízos de 2011 ou anos anteriores.

- Quem contabilizou, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive ‘terra nua’, em valor total superior a R$ 300.000.

- Pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil no ano passado.

- Contribuintes que optaram pela isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo valor será aplicado na aquisição de outro(s) imóvel(is) em 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda.


Declaração de imposto de renda -
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