Prazo de validade dos receituários é ampliado
Medida vale para os dispensários de Unidades de Saúde e da Farmácia Básica Municipal
A Secretaria Municipal de Saúde determinou a ampliação do prazo de validade dos receituários médicos atendidos pelos dispensários de Unidades de Saúde e da Farmácia Básica Municipal, durante o período de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
As prescrições de receituários de medicamentos utilizados em doenças crônicas e medicamentos sujeitos a controle especial, na Atenção Primária à Saúde serão aceitos pelo prazo de validade determinados na portaria 26.696/2020.
Dessa forma, receituários de medicamentos de uso contínuo para pacientes crônicos, emitidos a partir de 1º de julho de 2019, com vencimento a partir de 1º de janeiro de 2020, terão validade indeterminada, desde que contenham a indicação “uso contínuo”.
Para os receituários de medicamentos controlados, a validade será estendida de 30 dias para 180 dias, a partir da data de emissão. A primeira via do receituário será retida e a mesma será digitalizada para verificação posterior em meio digital, se indicado “uso contínuo”.
Também serão considerados receituários de controle especial emitidos anterior a portaria 26.696/2020 desde que emitidos no ano de 2020, mediante avaliação do histórico informatizado de dispensação contínua ao paciente.
Essas medidas visam evitar aglomeração de usuários crônicos de medicamentos em salas de espera, para renovação de receituários.
Recados importantes:
- As quantidades máximas dispensadas nas farmácias permanecem as mesmas.
- A data de liberação de retorno dos usuários para farmácia deve ser respeitada.
- Os locais de retirada permanecem inalterados.
- O horário de funcionamento da farmácia e dispensários permanecem os mesmos, 8h às 11h30nin, e da 13h15min as 17h30min, segunda a sexta-feira.
0 Comentários