Ponto eletrônico: novas regras
Empresas devem se adapatar até o dia 1° de março
A partir do dia 1º de março, na próxima sexta-feira, as empresas que usam ponto eletrônico como forma de controle de frequência dos funcionários terão de se adaptar às novas regras do Ministério do Trabalho (MT). Conforme a Portaria Nº 1.510, de 21/08/2009, todos os equipamentos devem ter uma impressora que forneça um comprovante do horário de entrada e saída de cada funcionário.
O novo prazo foi estabelecido depois que o primeiro, em agosto de 2010, foi desrespeitado pela falta de aparelhos no mercado. A adesão não é obrigatória. As empresas que quiserem podem registrar a frequência dos trabalhadores de forma manual ou mecânica. Mas quem já adota o ponto eletrônico, cerca de 700 mil empresas no país, precisa fazer a substituição pelo novo modelo, com impressora. Entretanto, segundo o MT, as multas serão aplicadas somente após a terceira visita da fiscalização. Há pelo menos quatro meses de prazo para alguma ação repressiva.
Saiba mais sobre como será o novo equipamento e sobre as regras do Ministério do Trabalho para o sistema, na edição impressa desta sexta-feira, dia 25 de fevereiro.
O novo prazo foi estabelecido depois que o primeiro, em agosto de 2010, foi desrespeitado pela falta de aparelhos no mercado. A adesão não é obrigatória. As empresas que quiserem podem registrar a frequência dos trabalhadores de forma manual ou mecânica. Mas quem já adota o ponto eletrônico, cerca de 700 mil empresas no país, precisa fazer a substituição pelo novo modelo, com impressora. Entretanto, segundo o MT, as multas serão aplicadas somente após a terceira visita da fiscalização. Há pelo menos quatro meses de prazo para alguma ação repressiva.
Saiba mais sobre como será o novo equipamento e sobre as regras do Ministério do Trabalho para o sistema, na edição impressa desta sexta-feira, dia 25 de fevereiro.
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