Poluição sonora sem fiscalização em Flores da Cunha
Propagandas em alto e bom som estão presentes diariamente em carros e motos, principalmente na área central do município
A prefeitura de Flores da Cunha não fiscaliza supostos abusos praticados por carros e motos de som nas ruas, mesmo contando com um decibelímetro (aparelho que mede a intensidade do som). Na época eleitoral, as propagandas partidárias somam-se às habituais. No mês de agosto, mais precisamente hoje, dia 24, a alteração da lei municipal que regra as atividades relacionadas à poluição sonora completa quatro anos. Embora ela exista, está ociosa por não haver funcionários capacitados para operar o decibelímetro.
Com um objetivo simples de atualizar as normas sobre a emissão de ruídos e garantir horários de descanso da população florense, a Câmara de Vereadores aprovou em agosto de 2009 uma lei complementar que alterou parte do Código de Posturas do município de 1969. As novas regras disciplinaram a propaganda de carros de som, assim como a proibição de excesso de barulho em torno de hospitais e escolas.
Segundo o secretário de Planejamento, Meio Ambiente e Trânsito, Paulo Ribeiro, a secretaria não recebeu ações ou reclamações sobre os carros de som, mas admite que a fiscalização não seja feita. “Hoje o uso de carro de som acaba sendo mais notório já que temos o horário eleitoral gratuito, mas não estamos com fiscalização nesses casos. Adquirimos o decibelímetro, mas ainda não conseguimos capacitar uma pessoa para usar e emitir os laudos necessários”, explica Ribeiro. Essa capacitação deve ser feita pela Patrulha Ambiental da Brigada Militar (Patram), que também faz a medição da poluição sonora quando acionada.
Em 2009, quando a lei foi ‘modernizada’ por meio do então vereador Rudimar do Nascimento (PDT), a Câmara sugeriu à prefeitura a compra do aparelho para que a fiscalização fosse feita, principalmente nos finais de semana e feriados. O equipamento foi adquirido naquele mesmo ano, mas nunca entrou em funcionamento.
Entenda a legislação
Horários permitidos pela lei
- Os ruídos de alto falantes em praças públicas ou outros locais permitidos pelas autoridades, assim como de máquinas e equipamentos, é das 7h às 20h.
- Sons de alto falantes utilizados para propaganda eleitoral durante época própria é das 7h às 22h.
- Sons de alto falantes usados para propaganda comercial motorizada é permitido das 8h às 11h45min e das 13h às 18h30min.
Decibéis
- Entre as 7h e 22h, o nível de 50 decibéis não deve ser ultrapassado, salvo mediante autorização de órgão responsável.
Alguns valores
- Disparo de arma de fogo – 140 decibéis
- Turbina de avião – 130 decibéis
- Britadeira – 120 decibéis
- iPod no volume máximo – 114 decibéis
- Violino – 100 decibéis
- Secador de cabelo – 90 decibéis
- Trânsito pesado, coletor de lixo – 80 decibéis
- Aspirador de pó, secador de cabelo, restaurante barulhento – 70 decibéis
- Conversa normal, trânsito leve – 50 decibéis
- Máquina de costura – 60 decibéis
- Pingos de chuva – 40 decibéis
- Gotejamento de torneira – 20 decibéis
O que diz o Código de Posturas
- É expressamente proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos, evitáveis, sendo que a poluição sonora constitui infração a ser punida. Em ambientes externos, quem emitir níveis sonoros superior a 60 decibéis será punido. Em ambientes internos, os níveis de sons não devem ser superiores aos considerados normais pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
- É proibido produzir sons com buzinas, anúncios ou propaganda, à viva-voz, na via pública, em local considerado pela autoridade como zona de silêncio (nas proximidades de hospitais, escolas, asilos e residências), bem como produzir sons em edifícios de apartamentos, vilas e conjuntos residenciais ou comerciais por animais, instrumentos musicais ou receptores de rádio ou televisão ou reprodutores de sons, ou ainda de viva-voz, de modo a incomodar a vizinhança.
- É proibido executar trabalho ou serviço que produza ruído, antes das 8h e depois das 20h, nas proximidades de hospitais, escolas, asilos e residências.
Fonte: Câmara de Vereadores de Flores da Cunha.
Com um objetivo simples de atualizar as normas sobre a emissão de ruídos e garantir horários de descanso da população florense, a Câmara de Vereadores aprovou em agosto de 2009 uma lei complementar que alterou parte do Código de Posturas do município de 1969. As novas regras disciplinaram a propaganda de carros de som, assim como a proibição de excesso de barulho em torno de hospitais e escolas.
Segundo o secretário de Planejamento, Meio Ambiente e Trânsito, Paulo Ribeiro, a secretaria não recebeu ações ou reclamações sobre os carros de som, mas admite que a fiscalização não seja feita. “Hoje o uso de carro de som acaba sendo mais notório já que temos o horário eleitoral gratuito, mas não estamos com fiscalização nesses casos. Adquirimos o decibelímetro, mas ainda não conseguimos capacitar uma pessoa para usar e emitir os laudos necessários”, explica Ribeiro. Essa capacitação deve ser feita pela Patrulha Ambiental da Brigada Militar (Patram), que também faz a medição da poluição sonora quando acionada.
Em 2009, quando a lei foi ‘modernizada’ por meio do então vereador Rudimar do Nascimento (PDT), a Câmara sugeriu à prefeitura a compra do aparelho para que a fiscalização fosse feita, principalmente nos finais de semana e feriados. O equipamento foi adquirido naquele mesmo ano, mas nunca entrou em funcionamento.
Entenda a legislação
Horários permitidos pela lei
- Os ruídos de alto falantes em praças públicas ou outros locais permitidos pelas autoridades, assim como de máquinas e equipamentos, é das 7h às 20h.
- Sons de alto falantes utilizados para propaganda eleitoral durante época própria é das 7h às 22h.
- Sons de alto falantes usados para propaganda comercial motorizada é permitido das 8h às 11h45min e das 13h às 18h30min.
Decibéis
- Entre as 7h e 22h, o nível de 50 decibéis não deve ser ultrapassado, salvo mediante autorização de órgão responsável.
Alguns valores
- Disparo de arma de fogo – 140 decibéis
- Turbina de avião – 130 decibéis
- Britadeira – 120 decibéis
- iPod no volume máximo – 114 decibéis
- Violino – 100 decibéis
- Secador de cabelo – 90 decibéis
- Trânsito pesado, coletor de lixo – 80 decibéis
- Aspirador de pó, secador de cabelo, restaurante barulhento – 70 decibéis
- Conversa normal, trânsito leve – 50 decibéis
- Máquina de costura – 60 decibéis
- Pingos de chuva – 40 decibéis
- Gotejamento de torneira – 20 decibéis
O que diz o Código de Posturas
- É expressamente proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos, evitáveis, sendo que a poluição sonora constitui infração a ser punida. Em ambientes externos, quem emitir níveis sonoros superior a 60 decibéis será punido. Em ambientes internos, os níveis de sons não devem ser superiores aos considerados normais pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
- É proibido produzir sons com buzinas, anúncios ou propaganda, à viva-voz, na via pública, em local considerado pela autoridade como zona de silêncio (nas proximidades de hospitais, escolas, asilos e residências), bem como produzir sons em edifícios de apartamentos, vilas e conjuntos residenciais ou comerciais por animais, instrumentos musicais ou receptores de rádio ou televisão ou reprodutores de sons, ou ainda de viva-voz, de modo a incomodar a vizinhança.
- É proibido executar trabalho ou serviço que produza ruído, antes das 8h e depois das 20h, nas proximidades de hospitais, escolas, asilos e residências.
Fonte: Câmara de Vereadores de Flores da Cunha.
Venho aqui reclamar moro do lado de um boteco e chama policia porcausa do barulho e nao resolve nada ceria bom ce tivece fiscalisacao do sucego agradeso
Boa noite! Sugiro que se possível, este assunto fosse retomado afím de saber se foram qualificadas pessoas para usarem o equipamento. Agradeço desde já a atenção!