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Passe livre intermunicipal para pessoas com deficiência

Podem se cadastrar no CRAS pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental e autismo, com renda per capita igual ou menor que 1,5 salário mínimo

A Secretaria de Desenvolvimento Social, através do CRAS, informa que já está realizando a credencial para passe livre intermunicipal para as pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental e autismo, com renda per capita igual ou menor que 1,5 salário mínimo. Após encaminhamento dos documentos, os mesmo vão ser analisados pela Faders (Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades no RS), que irá confeccionar a carteira com validade de dois anos.

O CRAS está localizado na Rua João XXIII, no Centro, e atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min. Informações pelo telefone (54) 3292 5502 ou no email cras@floresdacunha.rs.gov.br.

Documentos solicitados

- Requerimento e situação socioeconômica assinado pelo beneficiário ou responsável;

- Atestado médico constando o Código Internacional de Doenças CID-10 (para primeira via);

- Uma foto 3x4;

- Carteira de Identidade e CPF (certidão de nascimento somente para menores de 12 anos);

- Para menores de idade: carteira de identidade e CPF do responsável; Comprovante de renda dos integrantes da família ou declaração de que não possui renda (somente maiores de 18 anos);

- Comprovante de endereço atualizado (luz, água ou telefone). Se o beneficiário não é o titular da conta, fazer declaração de endereço;

- Para beneficiário interditado: cópia do documento legal de procurador, tutor ou curador e carteira de identidade e CPF do responsável legal.

A pessoa com deficiência pode afirmar ser incapaz de se deslocar sem assistência de outra pessoa e terá direito a um acompanhante por viagem. O beneficiário sempre terá que viajar acompanhado. O acompanhante deverá ter, no mínimo, 18 anos e se identificar na hora do embarque mediante apresentação do documento de identidade. É permitido o cadastro de até 3 acompanhantes e/ou indicar entidade/escola para prover acompanhamento.

 - Divulgação
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