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O longo caminho para regularizar uma obra

Antes de começar a construir uma edificação é preciso verificar o que prevê a legislação, como projetos e vistorias

De acordo com a lei, nenhum estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou de entidades associativas pode funcionar sem prévia licença do município, obtida por meio da emissão de um alvará. Isso inclui, por exemplo, bares, restaurantes, lancherias, farmácias, fábricas, salões de beleza, farmácias, oficinas mecânicas e uma infinidade de serviços. O alvará é concedido para uma edificação pronta, mas deve ser encaminhado muito antes das paredes serem erguidas, o que não acontece na prática. Em Flores da Cunha, isso é percebido em quase 90% dos projetos encaminhados, segundo o comandante dos Bombeiros, tenente Vanderlei da Silva.

Quando uma construtora inicia o projeto de uma nova edificação, sendo ela para prédios ou serviços, é necessário que um trâmite inicie juntamente aos órgãos públicos, como prefeitura e Corpo de Bombeiros. É necessário o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) e, por fim, o alvará. De acordo com a legislação, desde 1997 nenhuma edificação pode ser construída sem primeiro ser apresentada uma proposta de projeto para os Bombeiros.

A norma existe na teoria, pois segundo o tenente Vanderlei, na prática isso não está acontecendo. “Muitas pessoas vêm aqui com os prédios já prontos e só agora nos trazem o projeto. Em caso de não estar em dia, o local fica interditado e não temos o que fazer. Muitas pessoas sabem que a legislação existe e a responsabilidade é do proprietário. Temos muitos casos que foram encaminhados para o Comando dos Bombeiros em Porto Alegre”, cita o oficial.

Segundo o tenente, assim que for elaborado um projeto arquitetônico, junto deve ser feito um plano contra incêndios, o PPCI. Uma cópia dos projetos deve ser apresentada para os Bombeiros antes das obras iniciarem. A corporação tem 20 dias para analisar e dar um retorno sobre o documento, seja para adequações ou para emitir o Certificado de Conformidade. Após a construção do prédio, o proprietário retorna com o projeto e é feita uma vistoria. Se tudo estiver de acordo, o alvará é expedido. “Neste primeiro projeto contra incêndios existem informações como a localização dos extintores de incêndio, rede hidráulica, sinalizações e normas que indicam onde deve ser instalado cada sistema. Hoje, de 80% a 90% dos projetos que recebemos são de prédios prontos ou em construção. Qualquer mudança fica mais demorada. É a legislação que exige”, complementa.

Processo estadual está mais lento
Após incidentes que chamaram a atenção de órgão públicos do Estado, como o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (que resultou na morte de 242 pessoas na madrugada de 26 de janeiro deste ano), o processo para expedir o PPCI está mais demorado, não só em Flores da Cunha, mas em todo o Rio Grande do Sul. Os projetos devem ser entregues de forma física no Corpo de Bombeiros e a avaliação ficou mais complicada fora do sistema informatizado. Hoje o processo é representado por pilhas de papel, fiscalização e cobrança mais ativa, além do aumento na demanda.

Antes era utilizado o Sistema Integrado de Gestão da Prevenção de Incêndio (SIGPI), um software concebido e desenvolvido para desburocratizar e acelerar o processo administrativo dos documentos. Uma ação do Ministério Público (MP) defendeu que o processo fosse feito fora do sistema informatizado. “No sistema nós lançávamos as informações e ele já nos dava o Certificado de Conformidade, com tudo o que deveria ser instalado. Era uma espécie de receita. Após os problemas que ficaram conhecidos no Estado, a maneira de fazer foi alterada, o que tornou tudo mais lento e burocrático. Ficou mais complicado para nós e para o construtor, que perde tempo vindo até aqui, e acaba atrapalhando até no seu calendário de obras”, destaca o tenente.

Documentos também encaminhados na prefeitura
A certidão do Habite-se é um documento que atesta que o imóvel foi construído seguindo as exigências (legislação local) estabelecidas pela prefeitura para a aprovação de projetos. Contudo, este documento não é um certificado de garantia de que a construção foi executada em obediência às boas normas de engenharia e arquitetura e, portanto, não atesta a segurança da obra e muito menos a qualidade. Por isso, o ideal, até para evitar obras irregulares, é que o alvará emitido pelo Corpo de Bombeiros seja feito antes do Habite-se, que é expedido pela prefeitura. No Rio Grande do Sul o alvará não é exigido no momento de encaminhar o Habite-se.

Segundo a secretária de Planejamento, Meio Ambiente e Trânsito de Flores da Cunha, Ana Paula Ropke Cavagnoli, a apresentação do alvará não é uma exigência para o Habite-se. “Nossos fiscais atuam em estruturas físicas sanitárias, de postura e obras. No momento de solicitar o Habite-se, por lei, não é exigido o alvará”, acrescenta a secretária. O comandante dos Bombeiros, tenente Vanderlei da Silva, explica que antes do prédio ser construído é importante que o Certificado de Conformidade e o alvará sejam passos executados antes da emissão do Habite-se pela prefeitura, o que não acontece na prática. “Antes de alguém habitar ou fazer qualquer coisa no prédio ou casa, deve ser solicitada a vistoria e ser expedido alvará. Aqui em Flores essa ordem não acontece, assim como em todo o Estado. Quando for protocolar o projeto na prefeitura, o correto é já encaminhar aqui no Corpo de Bombeiros, assim os processos andam juntos”, explica o tenente.

Imóveis que não têm a certidão do Habite-se perdem o valor na hora da venda, pois estão irregulares perante a prefeitura.

Passo a passo

O Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) é um processo que todo o proprietário ou responsável por prédios com instalações comerciais, industriais, de diversões públicas e edifícios residenciais com mais de uma economia e mais de um pavimento deverá possuir e solicitar ao Corpo de Bombeiros.

1- O proprietário procura o Corpo de Bombeiros voluntariamente ou após receber a Notificação de Adequação. No caso desta, o proprietário deve observar o prazo de 60 dias para efetivar o requerimento de exame.

2- Ao protocolar o requerimento de exame, o proprietário e/ou responsável com procuração recebe o boleto com as respectivas taxas de exame e inspeção, tendo 30 dias para pagá-las em qualquer agência bancária, lotérica ou pela internet. Os valores das são calculados conforme a área total, altura e risco da edificação de acordo com a tabela anual do Comando do Corpo de Bombeiros do Estado.

3- Mediante a apresentação dos comprovantes de pagamento é emitido o Certificado de Conformidade (CC). Neste documento (que não vale como alvará) são relacionados e descritos os sistemas de prevenção de incêndio e segurança que deverão ser contemplados e providenciados para a inspeção.

4- Quando as instalações dos dispositivos de segurança previstos no plano forem finalizadas, deverá ser solicitada a execução da inspeção, através do Requerimento de Inspeção, a qual será agendada com data e horário.

5- Após inspeção, se constatada alguma não conformidade em qualquer sistema previsto no plano, será emitida a Notificação de Correção de Inspeção, com prazo de 30 dias para a realização da nova inspeção. Este documento ficará à disposição do proprietário ou responsável no Corpo de Bombeiros.

6- Caso a inspeção verifique que todos os sistemas estão e conformidade com o plano, será emitido o alvará. Este documento tem validade definida, conforme a situação.

Fonte: Secretaria da Segurança Pública (SSP-RS).
 - Arquivo O Florense
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