Número do lacre da placa será colocado no CRLV
Medida visa permitir que os órgãos de fiscalização identifiquem mais facilmente a clonagem e outros tipos de fraudes
Todos os veículos que passarem por processos que exigem lacre de placa terão o número incluído no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) a partir de 5 de janeiro de 2016. A medida, prevista pela Resolução 512/2014, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vai permitir que os órgãos de fiscalização identifiquem mais facilmente a clonagem e outros tipos de fraudes.
Em casos como primeiro emplacamento, mudança de categoria, alteração de município, quando há a troca de selo, os novos documentos não poderão ser impressos enquanto não for inserido o número do lacre no sistema. A inclusão é uma adaptação ao novo modelo de CRLV previsto na resolução e está condicionada ao término do estoque dos formulários antigos. O número do lacre já consta na consulta à base estadual.
Em casos como primeiro emplacamento, mudança de categoria, alteração de município, quando há a troca de selo, os novos documentos não poderão ser impressos enquanto não for inserido o número do lacre no sistema. A inclusão é uma adaptação ao novo modelo de CRLV previsto na resolução e está condicionada ao término do estoque dos formulários antigos. O número do lacre já consta na consulta à base estadual.
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