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Novo registro causa dúvidas entre os agricultores

Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física teve prazo expirado na última semana e pode ser condicionado à comercialização da produção

Instituído em setembro do ano passado pela Receita Federal do Brasil, o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) dava prazo para cadastro por parte do produtor rural pessoa física até o último dia 15. A nova instrução normativa, contudo, pegou os produtores de surpresa e, em época de safra, causou dúvidas. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores Familiares de Flores da Cunha e Nova Pádua, Olir Schiavenin, adianta que a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grade do Sul (Fetag) trabalha para a prorrogação do prazo, uma vez que “nem mesmo a Receita Federal tem clareza para o preenchimento dos dados”, divulgou a entidade.

O Cadastro veio para substituir o chamado Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS – CEI). Ou seja, o CAEPF substituirá a atual matrícula do Cadastro Específico Individual (CEI), equiparado ao CNPJ, que atualmente é necessário fazer quando o agricultor comercializa sua produção a diversos consumidores ou de produtor para produtor e a partir daí fazer o recolhimento da Guia da Previdência Social (GPS). “O STR realiza o cadastro para aqueles produtores associados cuja entrega da safra esteja condicionada ao cadastro. Contudo, pelo que avaliamos junto aos empreendimentos vitivinícolas de Flores e Nova Pádua, essa norma ainda não está sendo exigida. Isso porque é humanamente impossível que sejam feitos todos os cadastros – estimamos em mais de 3 mil entre os dois municípios”, adianta Schiavenin. Diante da problemática, a Fetag, além da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), negocia novos prazos junto à Receita Federal.

Contudo, caso não façam o registro, os produtores rurais podem ser impossibilitados de comercializar com empresas que adotarem a norma e ter sua aposentadoria inviabilizada no futuro. O cadastro pode ser feito no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), ou nas unidades de atendimento da Receita Federal, ou ainda buscar o auxílio do STR. “Vamos com calma e com bom senso. Estamos auxiliando no cadastro, mas de acordo com nossa capacidade e estrutura, deixando o produtor colher sua produção com tranquilidade. O sindicato não quer que o produtor se prejudique, está na hora do governo parar de exigir tanta burocracia em cima do pequeno agricultor”, avalia Schiavenin.

Quem está obrigado a se inscrever
Todo Contribuinte Individual, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações: possua segurado que lhe preste serviço; titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ; pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física; produtor rural contribuinte individual. Além disso, o Segurado Especial também entra na obrigatoriedade.
Mais informações no site da Receira Federal.

O objetivo
O principal objetivo do Cadastro é a obtenção de informações referentes as atividades econômicas, quando dispensadas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), como forma de controle das contribuições previdenciárias, razão pela qual vale o alerta aos seus destinatários.

Cadastro pode ser feito pelo Centro Virtual de Atendimento do INSS, ou junto ao STR. - Divulgação
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