Novo ponto eletrônico deve emitir comprovante
Fiscalização das normas do Ministério do Trabalho e Emprego ocorrerá a partir do dia 26 de agosto
O Ministério do Trabalho e Emprego definiu, no final de julho, as normas que determinam como será feita a fiscalização do ponto eletrônico a partir do dia 26 de agosto. O documento exige, entre outros quesitos, que o sistema das empresas armazene os dados sem que eles possam ser apagados ou alterados, e que o mesmo tenha uma impressora com bobina de papel integrada para fornecer ao trabalhador um comprovante de entrada e saída da jornada. Em Flores da Cunha, algumas empresas consultadas pelo O Florense e que pretendem se adequar informaram que estão providenciando a instalação dos equipamentos.
A medida estabelece que os fiscais do trabalho devem observar o funcionamento do ponto eletrônico nas empresas que adotarem o sistema. Caso a empresa não esteja cumprindo as normas, o fiscal dará um prazo de 30 a 90 dias para adequação. Se na segunda visita o ponto ainda estiver funcionando de maneira inadequada, a empresa será autuada e poderá ser multada.
De acordo com o ministério, a nova portaria regulamenta como deve ser o uso do ponto eletrônico, mas as empresas ainda podem usar os métodos manuais ou mecânicos, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pequenos empreendimentos, com até 10 empregados, estão isentos da utilização de qualquer sistema. Já aqueles que superem esse número podem utilizar uma das duas outras formas permitidas – manual ou mecânico.
Quanto à questão do alto custo do aparelho para o registro do ponto eletrônico, levantada por algumas entidades e empresas, representantes do ministério informam que o valor do aparelho custa cerca de R$ 2.850, preço próximo ao dos equipamentos anteriores, que não possuíam segurança quanto à manutenção da inviolabilidade e integralidade das marcações efetuadas pelos trabalhadores e que não emitiam o comprovante para o empregado. O órgão federal afirma ainda que mais de 60 modelos estão liberados tecnicamente para comercialização.
Os trabalhadores não estão obrigados a guardar o comprovante de registro do ponto eletrônico, que será impresso a cada marcação – isso dependerá de cada pessoa. Outra questão apresentada ao ministério foi o controle do acesso às dependências da empresa pelo fato do registro de ponto eletrônico estar restrito ao controle da jornada. A nova portaria não afeta outros sistemas de controle de acesso pelo empregador ao seu estabelecimento, como catracas eletrônicas.
A medida estabelece que os fiscais do trabalho devem observar o funcionamento do ponto eletrônico nas empresas que adotarem o sistema. Caso a empresa não esteja cumprindo as normas, o fiscal dará um prazo de 30 a 90 dias para adequação. Se na segunda visita o ponto ainda estiver funcionando de maneira inadequada, a empresa será autuada e poderá ser multada.
De acordo com o ministério, a nova portaria regulamenta como deve ser o uso do ponto eletrônico, mas as empresas ainda podem usar os métodos manuais ou mecânicos, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pequenos empreendimentos, com até 10 empregados, estão isentos da utilização de qualquer sistema. Já aqueles que superem esse número podem utilizar uma das duas outras formas permitidas – manual ou mecânico.
Quanto à questão do alto custo do aparelho para o registro do ponto eletrônico, levantada por algumas entidades e empresas, representantes do ministério informam que o valor do aparelho custa cerca de R$ 2.850, preço próximo ao dos equipamentos anteriores, que não possuíam segurança quanto à manutenção da inviolabilidade e integralidade das marcações efetuadas pelos trabalhadores e que não emitiam o comprovante para o empregado. O órgão federal afirma ainda que mais de 60 modelos estão liberados tecnicamente para comercialização.
Os trabalhadores não estão obrigados a guardar o comprovante de registro do ponto eletrônico, que será impresso a cada marcação – isso dependerá de cada pessoa. Outra questão apresentada ao ministério foi o controle do acesso às dependências da empresa pelo fato do registro de ponto eletrônico estar restrito ao controle da jornada. A nova portaria não afeta outros sistemas de controle de acesso pelo empregador ao seu estabelecimento, como catracas eletrônicas.
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