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Novo decreto municipal possibilita abertura de alguns serviços

Estabelecimentos de comércio de chocolates e de serviços de higiene pessoal, cabeleireiros e barbeiros poderão desenvolver as atividades com observância às medidas de prevenção

Seguindo as diretrizes do decreto do Governo do Estado, a prefeitura de Flores da Cunha publicou na manhã desta quinta-feira, dia 9, um novo decreto, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território municipal para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pela Covid-19.  O decreto também  possibilita que os estabelecimentos dedicados ao comércio de chocolates e de prestação de serviços de higiene pessoal – cabeleireiros e barbeiros –, poderão desenvolver suas atividades obedecendo às medidas de prevenção. 

“Dentro do trabalho coletivo que vem sendo realiza, com envolvimento de todas as entidades representativas do município e da sociedade, estamos seguindo as determinações do governo estadual, ajustando a prestação de alguns seguimentos de serviços e do comércio de chocolates. Juntamente com o Comitê de Crise estamos atentos a todas as movimentações, tanto na área da saúde, como econômica, para amenizar qualquer tipo de sofrimento para a nossa comunidade neste momento de pandemia causada pelo coronavírus” destaca o prefeito Lídio Scortegagna.

 

Confira o decreto

DECRETO EXECUTIVO Nº  5.840, DE 09 DE ABRIL DE 2020.

Altera o Decreto nº 5.838, de 07 de abril de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Município de Flores da Cunha para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORES DA CUNHA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Acresce ao Art. 2º do Decreto Executivo Municipal nº 5.838, de 07 de abril de 2020, o inciso VIII, com a seguinte redação:

Art. 2º ....

..

VII – Os estabelecimentos dedicados ao comércio de chocolates e de prestação de serviços de higiene pessoal – cabeleireiros e barbeiros –, poderão desenvolver suas atividades com fiel observância às medidas de prevenção preconizadas no Decreto Estadual nº 55.154.

Gabinete do Prefeito Municipal de Flores da Cunha, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.

 

LÍDIO SCORTEGAGNA

Prefeito Municipal


 

 - Arquivo OF
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