Novas regras de trânsito
A partir de abril, mudanças estão previstas. Alterações vão desde a pontuação na CNH e o transporte de crianças até o processo de formação dos condutores
A partir do dia 12 de abril de 2021, entrará em vigor a Lei nº 14.071, de 2020, que promove alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Estão previstas 57 mudanças na nova lei de trânsito, onde as alterações vão desde a pontuação na CNH e o transporte de crianças até o processo de formação dos condutores.
Conforme o Diretor Geral do CFC Florense, Vilnei Sessim, que foi escolhido para ser o vice-presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul – CETRAN/RS, o momento é ímpar no que se refere à legislação de trânsito. “As alterações, tais como o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação, a pontuação do condutor, a integração dos municípios com o Sistema Nacional de Trânsito, entre outras, serão palco de acirradas discussões. Com isso, o CETRAN/RS, como órgão consultivo, terá papel fundamental na orientação aos municípios e de toda sociedade gaúcha”, analisa Sessim, que é formado em Direito e pós-graduado em Trânsito, e atua na equipe que trabalha na atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Novas regras
- Uma das mudanças principais se refere à alteração na pontuação da CNH. Atualmente, a suspensão da carteira ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em um ano. Com a alteração, os pontos terão uma escala com três limites para suspensão: se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos; se possuir apenas uma infração gravíssima, a carteira será suspensa ao atingir 30 pontos; caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima neste período, o valor limite será de 40 pontos.
- Com a nova lei, o prazo de renovação da CNH também sofreu alterações. Se o condutor tiver menos de 50 anos, o prazo será de 10 anos. A validade para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos será de cinco anos. Já para condutores com 70 anos ou mais, o prazo para renovação será de três anos.
- Outro ponto se refere à forma de transporte de crianças. O projeto exige que crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura serão obrigadas a utilizar a cadeirinha ou assento de elevação. No atual Código de Trânsito Brasileiro, crianças com idade entre sete anos e meio e 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros com cinto de segurança. Caso a norma seja descumprida, será gerada uma infração gravíssima.
- A nova regra também aumenta a idade mínima para crianças serem transportadas na garupa de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de sete para 10 anos. Em caso de descumprimento da lei, a penalidade será de suspensão do direito de dirigir.
- O documento de habilitação também terá alterações. Com a nova lei, o porte do documento de habilitação não será mais obrigatório quando for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado no momento da fiscalização.
- No caso das multas, em caso de o motorista não ser reincidente nas mesmas infrações em 12 meses, as infrações leves e médias passam a ser punidas apenas com advertência.
- A obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH a cada dois anos e meio foi mantida. Para o condutor que deixar de realizar o exame em até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido, a infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses.
- Um ponto que também sofreu mudança se refere às penas aplicadas. Atualmente, a pena de prisão para motoristas embriagados que matarem ou lesionarem no trânsito pode ser trocada por prestação de serviços à comunidade, ou a entidades sociais. No entanto, com a atualização fica proibida a substituição da pena de reclusão por uma mais branda que restringe direitos.
- No caso do farol em rodovias, a obrigatoriedade da utilização de luz baixa durante o dia valerá apenas em pistas simples ou em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. A infração continua sendo média, com multa de R$ 130.
- A lei também retira o uso da viseira do trecho que trata sobre a obrigatoriedade do capacete. A infração para quem trafegar sem viseira ou com ela levantada passará de gravíssima para média.
- A mudança na lei prevê que o veículo somente poderá ser licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de recall, para reparo de defeitos nos veículos.
- Outra novidade é a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que cadastra condutores que não cometeram infração de trânsito em 12 meses. Com isso, estados e municípios poderão usar o registro para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos motoristas.
- A lei também modifica o processo de habilitação. Não haverá mais a obrigatoriedade de as aulas no processo de formação de condutores serem noturnas. Também acaba a exigência do prazo de 15 dias de espera para realizar um novo exame teórico ou prático em caso de reprovação.
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