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Nova carteira de identidade já pode ser emitida em Flores

Pessoas podem incluir nome social, número de outros documentos e até informações sobre doenças e alergias

Um documento que chega para facilitar a vida do cidadão e diminuir a burocracia no poder público. A nova carteira de identidade, que foi oficialmente lançada na semana passada, pelo Departamento de Identificação do Instituto-Geral de Perícias (IGP), em Porto Alegre, já está sendo emitida também em Flores da Cunha.

A partir de agora, além do número do RG, a pessoa, se quiser, pode incluir outros documentos e informações importantes, como CPF, PIS/Pasep, número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certificado Militar, Título de Eleitor, documento de identidade profissional e nome sócia. Também com apresentação de documentação médica poderá ser incluído o tipo sanguíneo, fator Rh e condições específicas de saúde que podem ajudar em casos de emergência.

A emissão da primeira via segue sendo gratuita. Já a segunda, que antes era de R$ 65,88, passa a valer R$ 68,43. Maiores de 65 anos ou vítimas de roubo (obrigatória a apresentação do Boletim de Ocorrência) estão isentos. A segunda via expressa também sofreu alteração de R$ 85,65 para R$ 88,95. A emissão normal demora entre 15 e 20 dias úteis para ficar pronta.

O setor de identificação em Flores da Cunha funciona no prédio da prefeitura, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, de segunda a sexta-feira, das 8h15min às 11h30min e das 13h30min às 17h15min. Outras informações pelo telefone 3279 3600, ramal 246.

Documentos obrigatórios para emissão do documento (podendo ser incluído os opcionais)

  • Solteiros: Certidão de Nascimento original e legível ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original);
  • Casados/Viúvos: apresentar Certidão de Casamento original e legível ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original);
  • Separados Judicialmente ou Divorciados: - apresentar Certidão de Casamento com a respectiva Averbação de Separação ou Divórcio original e legível ou cópia autenticada por Tabelionato (autenticação deve ser original).
  • Menores de 16 anos: Além de apresentar a Certidão de Nascimento original, devem estar acompanhados de uma das seguintes pessoas: mãe, pai, avô(ó), guardião(ã), tutor(a), curador(a), e estes deverão portar a sua Carteira de Identidade.

 

 - Reprodução
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