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Nesse calor não descuide das leis de trânsito

O uso do chinelo de dedo pode gerar multa e a perda de pontos na carteira

Muitos motoristas gostam de desfrutar do conforto ao fazer pequenos percursos, principalmente no verão, como ir à padaria pela manhã. Nessas ocasiões, é comum nos perguntarmos se pode dirigir descalço. Na dúvida, alguns preferem calçar aquele par de chinelo de dedo exclusivo dos fins de semana. Quem optou pelos chinelos, entretanto, está se expondo a uma multa e a perder pontos na carteira.

Segundo o parágrafo IV do artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), constitui infração de trânsito “dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. A desobediência da norma é uma infração média, que representa quatro pontos na carteira e uma multa no valor de R$130,16. Ou seja, de acordo com a lei, o motorista pode dirigir descalço. O que é proibido é a utilização de sapatos que atrapalham o controle do veículo.

De acordo com o Denatran, a definição do que seria um calçado perigoso parte do Manual Brasileiro de Fiscalização. O texto entende que um “calçado que não se firma nos pés” é um sapato que não cobre o calcanhar, como chinelos e sandálias sem alças traseiras.

Ou seja, pode dirigir descalço, mas não é permitido dirigir com chinelos, sandálias, ou sapatos de salto ou plataforma que possam ser entendidos pelo agente de trânsito como obstáculos ao perfeito acionamento dos pedais.

A regra também vale para motociclistas. No caso deles, inclusive, o policial rodoviário pode aplicar a multa sem abordar o veículo, pois o fiscal poderá observar o calçado à distância.

Por que pode dirigir descalço, mas não de chinelos?

Também é importante considerar que a escolha dos calçados para dirigir um veículo não é apenas questão de escapar da multa, mas de segurança. Os condutores menos experientes podem ignorar o fato, mas o uso dos chinelos na condução do veículo é perigoso.

Um dos riscos é que a palmilha se dobre, atrapalhando o acionamento dos pedais em um momento crucial. Outra possibilidade é que a parte da frente do chinelo se prenda em um dos pedais, impedindo que o motorista movimente o pé.

 

Dirigir de chinelo de dedo pode ocasionar multa. - Divulgação
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