Geral

Mudanças no regimento interno da Câmara de Vereadores

Projeto foi protocolado e encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para avaliação

Foi protocolado o Projeto de Resolução nº002/2020, de autoria da Mesa Diretora, que propõe alterações para o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Flores da Cunha. O Regimento Interno é constituído de normas e princípios que fundamentam as funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras do Poder Legislativo.

No documento, foram efetuadas diversas alterações, sendo duas propostas mais significativas: a substituição dos anais pelas atas de sessão e a inclusão e regulamentação das Emendas Impositivas.

A substituição dos anais pelas atas visa tornar o trâmite mais ágil para certificação dos fatos ocorridos em sessões plenárias, trazendo mais segurança, visto que as atas serão votadas em plenário, fato que não ocorria com os anais. Diante da transmissão das sessões ao vivo, ocorrerá também a simplificação das atas, suprimindo a transcrição integral  das falas dos vereadores, além de diminuir o tempo laborar na função.

Já a inclusão e regulamentação das Emendas Impositivas, que está previsto na Lei Orgânica, dispõe sobre o trâmite para proposição e votação das mesmas. Essa alteração trará segurança dos atos da Comissão Finanças e Orçamento e dos vereadores.

Além dessas, inúmeras outras alterações estão sendo propostas, com o intuito de ajustar incoerências no antigo Regimento. O Projeto foi encaminhado para Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para avaliação.

 

Confira outras alterações:

- Alterado o período ordinário de 1º de fevereiro a 21 de dezembro, conforme a Lei Orgânica estipula. (Art. 14);

 - Alterado a convocação dos vereadores, podendo ser também através de e-mail, caso não seja possível de forma pessoal. (Art. 14, §3º);

- Alterado o prazo da Comissão Representativa, para convocar sessão extraordinária no período de recesso parlamentar, ficando em sete dias após o recebimento do Ofício. (Art. 33, §2º);

 - Incluído a Mensagem Retificativa no rol dos projetos que tenham sofrido modificações. (Art. 41, inciso I, alínea c);

 - A Comissão Parlamentar de Inquérito também atuará no recesso parlamentar. (Art. 47, §1º);

 - Incluído o prazo máximo para emissão do parecer, para 60 dias. (Art. 58, §3º); 

- Só terá presença nas sessões plenárias se o vereador participar de toda a Ordem do Dia. (Art. 71);

- Suprimido o tempo de Líder de Bancada no Grande Expediente. (Art. 85, inciso II);

- Incluído a votação da ata da Sessão Plenária anterior na Ordem do Dia. (Art. 104, inciso I);

- Incluído a possibilidade do aumento do tempo destinado às entidades e pessoas físicas quando utilizam o espaço da Tribuna Livre, com o consentimento de 2/3 dos vereadores. (Art. 110, §7º);

- Substituído os anais pelas ata. (Art. 120 e outros);

-  Incluído a possibilidade de ajuste da ata, através de requerimento escrito. (Art. 145, inciso III);

- Suprimido o tempo de Líder de Bancada no Grande Expediente. (Art. 158, inciso IX);

 - Divulgação
Compartilhe esta notícia:

Outras Notícias:

0 Comentários

Deixe o Seu Comentário