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Ministério Público notifica prefeitura a cumprir restrições da bandeira vermelha

Município tem 48 horas para encaminhar medidas tomadas para fiscalização do decreto estadual

O município de Flores da Cunha tem 48 para encaminhar à Promotoria de Justiça as medidas tomadas para adequação e fiscalização das determinações previstas no decreto de distanciamento controlado no que tange à bandeira vermelha. O prefeito Lídio Scortegagna recebeu a notificação do Ministério Público nesta sexta-feira.

Eventual descumprimento das medidas de distanciamento social poderá resultar na responsabilização do gestor municipal por crime de responsabilidade, conforme previsão expressa no Art. 1,inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/67.

Na manhã de sexta-feira, uma força-tarefa formada pela fiscalização da prefeitura, em conjunto com o departamento de trânsito, a Brigada Militar e a Polícia Civil percorre as principais ruas centrais, além de bairros e localidades do interior para orientar a população sobre os protocolos da bandeira vermelha

Confira as regras para a Bandeira Vermelha:

O risco é considerado alto e a região está em um de dois cenários: média propagação do vírus e baixa capacidade do sistema de saúde; ou média/alta capacidade do sistema de saúde, porém alta propagação do vírus. Confira as regras:

Administração Pública

:: Serviços não essenciais podem atuar com 25% de  trabalhadores

:: Serviços de habilitação de condutores podem atuar com 50% de trabalhadores
 

Agropecuária

:: Agricultura, pecuária e relacionados com 50% de trabalhadores

:: Pesca e aqüicultura com 25% de trabalhadores

 

Alimentação

:: Restaurantes self-service não podem abrir

:: Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço com 50% de trabalhadores

:: Lanchonetes e padarias com 50% de trabalhadores

 

Alojamento

:: Hotéis e similares com 40% dos quartos

:: Hotéis e similares (beira de estradas e rodovias) com 75% dos quartos

 

Comércio que não pode abrir:

:: Varejista de itens não essenciais

 

Comércio que pode abrir com 25% dos trabalhadores:

:: Comércio de Veículo, apenas teleatendimento

:: Manutenção e Reparação de Veículos, teleatendimento e presencial restrito

:: Atacadista não essencial, apenas por telentrega, pegue e leve e drive-thru

:: Centro comercial e shopping, mas apenas lojas de alimentação, higiene e itens essenciais. Recomendada a medição de temperatura

 

Comércio que pode abrir com 50% dos trabalhadores:

:: Comércio Varejista de Produtos Alimentícios

:: Comércio Atacadista de Itens Essenciais

:: Comércio Varejista de Itens Essenciais

:: Postos de gasolina, mas é vedada aglomeração

 

Educação

:: Todas as modalidades de ensino devem ser remotas, o que inclui aulas particulares de idiomas, de música, de esportes, de dança e artes cênicas, de arte e cultura.

 

:: São autorizadas apenas as atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão dos ensinos Médio e Superior. Devem operar com 25% dos trabalhadores e monitoramento de temperatura.

 

Indústria que pode abrir com 75% dos trabalhadores

:: Construção de Edifícios

:: Obras de Infraestrutura

:: Serviços de Construção

:: Extração de Carvão Mineral

:: Extração de Petróleo e Gás, com monitoramento de temperatura

:: Alimentos e Bebidas

:: Farmoquímicos e Farmacêuticos, com monitoramento de temperatura

 

Indústria que pode abrir com 50% dos trabalhadores

:: Fumo

:: Têxteis

:: Vestuário

:: Couros e calçados

:: Madeira

:: Papel e celulose

:: Impressão e Reprodução

:: Derivados do petróleo

:: Químicos

:: Borracha e Plástico

:: Minerais não metálicos

:: Metalurgia

:: Produtos de Metal

:: Equipamentos Informática

:: Materiais Elétricos

:: Máquinas e Equipamentos

: Veículos Automotores

:: Móveis

:: Produtos Diversos

:: Manutenção e Reparação

 

Serviços que não podem abrir

:: Casas noturnas, bares e pubs

:: Academia

:: Clubes sociais, esportivos e similares

:: Serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro)

:: Missas e serviços religiosos

:: Serviços Domésticos

:: Parques Temáticos e similares

:: Teatros, cinemas e casas de espetáculos

:: Museus, bibiliotecas, arquivos, acervos e similares

:: Ateliês

:: MTG e similares

:: Eventos em ambiente fechado ou aberto

:: Agência de turismo, passeios e excursões

 

Serviços que podem abrir com 100% dos trabalhadores

:: Funerária

:: Pesquisa científica e laboratórios (pandemia)

 

Serviços que podem abrir com 50% dos trabalhadores

:: Bancos, lotéricas e similares

:: Assistência Veterinária

:: Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos = Sem atendimento ao público

:: Advocacia

:: Call-center

 

Serviços que podem abrir com 25% dos trabalhadores

:: Imobiliárias e similares, apenas por teleatendimento

:: Reparação e manutenção de objetos e equipamentos

:: Lavanderias e similares

:: Serviços de contabilidade, auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura e publicidade, apenas por teleatendimento

 

Transporte que pode operar com 100% dos trabalhadores

:: Transporte rodoviário de carga

:: Estacionamentos

 

Transporte que pode operar com 50% dos assentos (janela)

:: Rodoviário fretado de passageiros

:: Rodoviário de passageiros intermunicipal do tipo comum

:: Rodoviário de passageiros metropolitano ou intermunicipal do tipo semidireto, direto, executivo ou seletivo, com monitoramento de temperatura

:: Rodoviário de passageiros interestadual. com monitoramento de temperatura

 

Transporte que pode operar com 50% dos trabalhadores

:: Correios

 

Transporte que pode operar com 25% dos trabalhadores

:: Aeroclubes e aeródromos

Prefeito recebeu a notificação nesta sexta-feira - Prefeitura FC/Divulgação
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