MEIs devem realizar emissão de notas de forma eletrônica
Notas Fiscais de Serviço de preenchimento manual não possuem validade desde julho de 2019
A Secretaria Municipal da Fazenda alerta os Microempreendedores Individuais (MEIs) de Flores da Cunha que as Notas Fiscais de Serviço de preenchimento manual não possuem validade desde o dia 01/07/2019, data em que a emissão das notas fiscais de serviço passou a ser obrigatoriamente na modalidade eletrônica, conforme Decreto Executivo Municipal 5.640/2019. Abaixo algumas orientações.
- Os Microempreendedores Individuais (MEIs), que ainda não apresentaram seus talonários impressos, deverão fazê-lo no setor de Auditoria e Fiscalização Tributária o mais breve possível, evitando assim, contratempos e possíveis sanções;
- A emissão de notas manuais após a data de 30/06/2019 implicará na aplicação de multa no valor de R$ 217,36 para cada documento emitido;
- O pedido de Adesão ao Sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica deve ser realizado pela internet no portal http://flores.nfse-tecnos.com.br/;
- O contribuinte somente conseguirá ter acesso ao Sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica após a revisão de seu talonário pela Fiscalização Municipal e que esteja em dia com a Fazenda Municipal e o Simples Nacional;
- Recomenda-se aos contratantes (tomadores) de Serviços que passem a exigir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
- Os MEIs que ainda não realizaram sua inscrição municipal (Alvará) deverão fazer com a máxima brevidade possível, evitando problemas futuros com a Fazenda Municipal e com a Previdência Social (INSS).
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