Manifestações eleitorais estão proibidas no Legislativo
Tribuna foi usada para propaganda, ocasionando criação de medida restritiva por parte da Mesa Diretora
A sessão da Câmara de Vereadores do dia 8 de setembro foi ricamente permeada de citações sobre candidatos às próximas eleições, principalmente a deputados estadual e federal. Tal medida, visando evitar campanha política dentro do Legislativo, motivou a confecção da Resolução 203, assinada pelos integrantes da Mesa Diretora presidida por Jorge de Godoy (PP), a qual proíbe, entre outras medidas, o pronunciamento nas sessões em favor de candidato, partido ou coligação. “O que estava ocorrendo na tribuna, principalmente, era favorecimento a alguns candidatos em detrimento de outros. O Legislativo é um espaço político, mas não para se fazer campanha”, opina Jorgito.
Os procedimentos e condutas a serem observadas pelos agentes públicos e colaboradores da Casa quando o assunto for veiculação de propaganda eleitoral no prédio valem desde a última sessão, dia 18 – o artigo 37 da Lei Federal 9.504/1997 diz que os critérios devem ser definidos pela Mesa Diretora. A Resolução florense cita que na sede da Câmara a publicidade será permitida exclusivamente dentro das salas das bancadas, excluindo-se paredes, portas e janelas.
O documento considera ‘veiculação de propaganda’ a colocação de faixas, cavaletes, bonecos, placas, cartazes, adesivos e a distribuição de folhetos e outros materiais que promovam candidatos, partidos e coligações que disputam o pleito de 2014. Outras práticas também são proibidas, como cessão ou uso de bens públicos em benefício de candidatos; uso de material que identifique candidato, partido ou coligação durante as sessões e dentro da Câmara; e veiculação, por meio da internet, de temas que tenham resultados de pesquisas eleitorais, de propaganda ou que deem tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, entre outros.
Os vereadores que citaram candidatos na sessão do dia 8, inclusive com discussões entre si, fato que motivou a Resolução 203, foram Valdir Franceschet (PMDB), Moacir Ascari (PMDB), Valdomiro Viasiminski (PRB), Zair Molon (PP), Gilberto Malacarne (PDT) e Élio Salvador (PP). A medida não foi totalmente aprovada pelos vereadores da Situação.
Os procedimentos e condutas a serem observadas pelos agentes públicos e colaboradores da Casa quando o assunto for veiculação de propaganda eleitoral no prédio valem desde a última sessão, dia 18 – o artigo 37 da Lei Federal 9.504/1997 diz que os critérios devem ser definidos pela Mesa Diretora. A Resolução florense cita que na sede da Câmara a publicidade será permitida exclusivamente dentro das salas das bancadas, excluindo-se paredes, portas e janelas.
O documento considera ‘veiculação de propaganda’ a colocação de faixas, cavaletes, bonecos, placas, cartazes, adesivos e a distribuição de folhetos e outros materiais que promovam candidatos, partidos e coligações que disputam o pleito de 2014. Outras práticas também são proibidas, como cessão ou uso de bens públicos em benefício de candidatos; uso de material que identifique candidato, partido ou coligação durante as sessões e dentro da Câmara; e veiculação, por meio da internet, de temas que tenham resultados de pesquisas eleitorais, de propaganda ou que deem tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, entre outros.
Os vereadores que citaram candidatos na sessão do dia 8, inclusive com discussões entre si, fato que motivou a Resolução 203, foram Valdir Franceschet (PMDB), Moacir Ascari (PMDB), Valdomiro Viasiminski (PRB), Zair Molon (PP), Gilberto Malacarne (PDT) e Élio Salvador (PP). A medida não foi totalmente aprovada pelos vereadores da Situação.
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