Mais de dois mil florenses recebem o auxílio emergencial
Em Nova Pádua, são 128 pessoas. Dados preliminares foram divulgados pelo Ministério da Cidadania
Há dois meses, o Governo Federal divulgou um programa de auxílio emergencial para assegurar uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia da Covid-19. O auxílio se dá em três parcelas de R$ 600. Conforme a Agência Fiquem Sabendo, Flores da Cunha tem 2.662 pessoas cadastradas a receberem o benefício, ou seja, 8,6% da população. Desse contingente, 284 recebem por meio do programa Bolsa Família, 547 pelo Cadastro Único e 1.831 através do aplicativo Caixa Tem. Esses números correspondem a giro monetário de R$ 4,7 milhões em três parcelas de R$ 600. Até o momento, com o pagamento da segunda parcela chegaram ao município R$ 3,1 milhões. Os dados preliminares foram divulgados pelo Ministério da Cidadania e correspondem ao período de 6 a 22 de abril.
Uma das florenses que está recebendo o auxílio é Katiane Stangler Rozado, 24 anos. Grávida de sete meses e atualmente desempregada, ela tem ainda duas filhas, de um e cinco anos, para sustentar. Para ela, o auxílio veio em boa hora. “Está me ajudando bastante, principalmente na alimentação e no pagamento de contas fixas, como água e luz. Me cadastrei porque com as crianças em casa temos muito mais gastos, especialmente com comida”, pontua.
Outra beneficiária, que preferiu não se identificar e trabalha de forma autônoma, viu no auxílio uma garantia de renda quando os trabalhos começaram a diminuir. “Com a vinda do coronavírus, muitos projetos cessaram e por eu não ter uma renda fixa as dificuldades aumentaram”, relata. O valor está sendo utilizado para pagar as contas como água, luz, aluguel e supermercado. “Não supre tudo, mas ajuda”, comenta.
Conforme o gerente da Caixa Econômica de Flores da Cunha, Ivan Bedin, a unidade tem uma organização especial para o atendimento dos beneficiados. “Nestes dois meses estamos direcionando mais funcionários para o atendimento do auxílio emergencial e percebo que neste segundo mês as pessoas estão mais informadas, proporcionando um atendimento mais rápido”, destaca.
Com uma mudança no recebimento da segunda parcela (veja abaixo), o fluxo também diminuiu na agência. “O espaçamento do calendário proposto pelo Governo deu resultados positivos. Estamos com poucas filas, além do aplicativo ter passado por melhorias para suportar o número de acessos”, declara.
No Brasil, o programa auxilia mais de 58 milhões de pessoas – 1,7 milhão só no Rio Grande do Sul, conforme os dados da Fiquem Sabendo. Ao todo, o Governo já investiu R$ 76,6 bilhões no pagamento do benefício. Segundo os dados da Caixa Econômica, foram cadastrados 106,8 milhões de pessoas, sendo 101,2 milhões de cadastros já processados. Destes, 59 milhões são elegíveis e 42,2 milhões inelegíveis – que não possuem os requisitos necessários para receber. Cerca de 10 milhões de pessoas ainda estão passando por análise ou reanálise.
Nova Pádua
Em Nova Pádua, de acordo com os dados divulgados pelo Ministério da Cidadania, são 128 recebendo o auxílio. Dessas, 23 por meio do Bolsa Família, 10 pelo Cadastro Único e 95 pelo site ou aplicativo.
Sobre o auxílio
O que é: o auxílio emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.
Quem tem direito ao auxílio: pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos: esteja desempregado ou exerça atividade na condição de Microempreendedores Individuais (MEI); contribuinte individual da Previdência Social; trabalhador informal; ou ainda pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135).
Quem não tem direito ao auxílio: tenha emprego formal ativo; pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou cuja renda mensal por pessoa seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50); está recebendo Seguro Desemprego; está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Como receber o auxílio emergencial: desde que atenda às regras do auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar. As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo ou site do auxílio emergencial. O cadastro será analisado e o resultado da solicitação poderá ser acompanhado pelo próprio aplicativo Auxílio Emergencial. Assim que o cadastro for confirmado e se o usuário não possuir conta na Caixa ou Banco do Brasil, será gerado um código que deverá ser utilizado para acesso a sua Conta Poupança Social pelo aplicativo Caixa Tem.
Quantas pessoas da mesma família pode receber o auxílio: Se na mesma família houver mais de duas pessoas com trabalho informal, somente duas pessoas serão contempladas. Nesse caso, os trabalhadores informais que terão preferência para o recebimento do auxílio emergencial são: as mulheres; as pessoas mais velhas; com renda individual mais baixa; ou para o desempate, considerando a ordem alfabética no primeiro nome.
Mudanças no recebimento da segunda parcela: a segunda parcela foi paga a partir do dia 20 de maio, seguindo o mês de aniversário. No entanto, nesta data, só pôde usar o valor em algumas transações digitais: pagar contas e boletos e fazer compras com o cartão de débito virtual (que precisará ser gerado pelo app Caixa Tem). Para saques e transferências, um novo calendário foi formulado. Desde o dia 30 de maio, seguindo a ordem de mês de nascimento, está sendo possível realizar essas transações. Nesta sexta-feira, dia 5 de junho, por exemplo, podem realizar saques e transferências as pessoas nascidas em junho. No sábado, dia 6, nascidas em julho. No domingo, dia 7, nascidas em agosto, e assim consequentemente.
Até quando pode realizar o cadastramento: o cadastro deve ser feito durante o período de vigência da lei, que é de 90 dias a partir da sua publicação, dia 2 de abril, ou seja, até o dia 2 de julho.
Fonte: Caixa Econômica Federal
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