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Listas pelo Auxílio Emergencial repercutem nas redes sociais

Muitas pessoas questionaram sobre os reais beneficiários de Flores e Nova Pádua

Após a publicação, pelo Ministério da Cidadania, no dia 5, da relação com o nome das pessoas contempladas com o Auxílio Emergencial, diversas manifestações em redes sociais, principalmente no WhatsApp e Facebook, questionaram se os beneficiários de Flores da Cunha e Nova Pádua realmente faziam direito a tais recursos. Mesmo não estando explícito, o principal ponto de questionamento, ao analisar a lista, é a renda familiar do beneficiado que deve ser de, no máximo, R$ 3.135 mensais. 
Para poder receber as três parcelas de R$ 600, desempregados, trabalhadores informais, microempreendedores individuais e autônomos devem preencher os dados no Portal da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br) ou do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial). Ao se cadastrar, tem que informar dados pessoais, renda, profissão e declarar que se enquadra em todos os requisitos do programa governamental. E aqui surge a primeira questão: se o interessado não informar corretamente ou omitir dados, ele pode estar “enganando” o sistema para receber o benefício indevidamente.

Cinco anos de prisão
Quem fraudou o sistema e recebeu o dinheiro indevidamente e não devolveu pode responder criminalmente por isso. Configura crime de estelionato que, de acordo com o Código Penal brasileiro, acontece quando o indivíduo “obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena máxima, neste caso, pode chegar a cinco anos de prisão. É um crime contra o patrimônio público. 
O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu relatório de avaliação do programa, no dia 9, concluindo que cerca de seis milhões de cadastros, 10% dos beneficiados, foram incluídos indevidamente. E, aponta, como falhas no sistema a “baixa integração dos cadastros públicos e a desatualização do Cadastro Único” e, ainda, a “limitações para verificação da composição familiar e dos vínculos de emprego e renda” dos possíveis beneficiários. 
O que se pode concluir é que, apostando na vulnerabilidade do sistema e, principalmente, de que não haveria divulgação dos dados individuais, muitos “espertalhões” podem ter alcançado o benefício sem ser merecedores. 
Ressalva-se ainda os casos de pessoas que receberam o pagamento automaticamente, por estarem em um cadastro do governo, ou ainda, de terem sido vítimas de golpistas que, usando dados alheiros, conseguem receber o pagamento de outros. Nestes casos, as consequências são outras e, os interessados, devem buscar a resolução, para não serem prejudicados. 
Ficar com os recursos não tendo direito, também incorre em outro crime: apropriação indébita. Além de multa, a pena pode ser de um ano de prisão. 
O Ministério da Cidadania, responsável pelo auxílio emergencial, criou um site que permite devolver o dinheiro recebido indevidamente. É o https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao.

Quem tem direito?

Idade: maiores de 18 anos (exceto mães)
Ocupação: trabalhador sem carteira assinada, autônomo, MEI (Microempreendedor Individual), desempregado, contribuinte individual da Previdência 
Renda: por pessoa da família de até R$ 522,50 ou renda familiar de até R$ 3.135 – não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
Não recebe: não tem direito quem já recebe seguro-desemprego, BPC, aposentadoria ou pensão.

A opinião de O Florense

Deste episódio, pode-se fazer algumas análises e interpretações. A primeira delas é o fato de que muitas pessoas, principalmente jovens, levados pela possibilidade de alcançar uma “vantagem”, sem se preocupar com a questão legal ou moral, buscaram o benefício. E acreditaram que poderiam ficar com o dinheiro sem dar satisfações a ninguém. Só que esqueceram que estamos no século XXI, onde os benefícios públicos são publicados. Claro, não vamos ser ingênuos acreditando que tudo está publicado nesta República. Um dia ainda teremos total transparência do uso de todos os recursos públicos. 
Outra questão que se faz presente, já prevista pelo governo, é “controle social” exercido por cada cidadão, ou seja, além dos órgãos de controle governamentais. De acordo com o Portal da Transparência, é possível “enviar denúncias sobre fraudes ou inadequação dos pagamentos do Auxílio Emergencial”. Há um link para encaminhar denúncia diretamente ao Ministério da Cidadania. As manifestações serão registradas por meio da ferramenta Fala.BR. Também é possível indicar “se uma pessoa física específica recebe um benefício indevidamente em “Fique de Olho!”.
Fica evidente também que, nas redes sociais, não há chance para o debate. Sem alternativa de defesa ou justificativa, os atos passíveis de irregularidades são condenados sem julgamento. E deve existir muitos. E há julgamentos excessivos. Pode tanto haver casos de apropriação de recursos indevidamente, como casos em que o auxílio é meritório nas atuais condições econômicas. 
Algumas manifestações nas redes sociais solicitaram que O Florense publicasse a lista dos beneficiados. São três grupos de beneficiários, conforme regras definidas na legislação: inscritos no Bolsa Família, Inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e Não Inscritos no Cadastro Único (ExtraCad). Todas as listas estão acessíveis no Portal da Transparência, não cabendo aqui transcrevê-las. Além do mais, já circularam pelas redes sociais. Se são verídicas ou não, cabe verificar.

 - Arquivo O Florense
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