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Lei que prorroga o vencimento do IPTU é sancionada

A prorrogação considera os efeitos econômicos negativos causados pelas medidas restritivas

Foi sancionada pelo prefeito, César Ulian, a Lei Municipal nº 3.536, de 17 de março de 2021, que prorroga em 90 dias a data de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) Variável e Fixo, além das taxas de fiscalização e vistoria. 
Os contribuintes poderão utilizar o mesmo carnê ou guia emitidos pelo município para realizar a quitação, sem nenhum tipo de cobrança de multas e juros. A prorrogação considera os efeitos econômicos negativos causados pelas medidas restritivas impostas ao comércio, indústria e serviços decorrentes da pandemia da Covid-19.
Confira as datas:

IPTU/TSU: Cota única

1ª parcela de 20/04/2021 para 20/07/2021;

2ª Parcela de 20/05/2021 para 20/08/2021;

3ª Parcela de 21/06/2021 para 21/09/2021

ISS Variável:

Competência Março/2021 de 15/04/2021 para 15/07/2021;

Competência Abril/2021 de 15/05/2021 para 15/08/2021;

Competência Maio/2021 de 15/06/2021 para 15/09/2021

ISS Fixo: Cota única

1ª parcela de 20/05/2021 para 20/08/2021;

2ª Parcela de 20/07/2021 para 20/10/2021;

3ª Parcela de 20/09/2021 para 20/12/2021

Taxa de Fiscalização e Vistoria:

Cota única de 31/07/2021 para 29/10/2021
 

 - Arquivo O Florense
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