Lei Geral de Proteção de Dados entra em fase final de implementação
Thomas Berton e Guilherme Bortolotto, especialistas em Privacidade e Proteção De Dados, esclarecem principais dúvidas em relação à LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, conhecida pela sigla LGPD, tem como objetivo estabelecer normas para o uso de dados pessoais em todos os setores da economia, de forma a garantir mais segurança em relação às informações compartilhadas pelas pessoas. Na prática, é uma lei que estabelece regras às empresas e organizações, modificando a forma como são coletados, armazenados, tratados e compartilhados dados pessoais.
A LGPD foi sancionada no Brasil em agosto de 2018, porém, somente a partir de agosto de 2021 é que passaram a vigorar punições a empresas e órgãos públicos que não se adaptarem à norma. Desde o domingo, dia 1º, o descumprimento das obrigações podem acarretar penalidades que vão de advertências, multas simples ou diárias – que podem chegar a valores como R$ 50 milhões – até suspensão e proibição de tratamentos de dados, bem como a responsabilização civil por danos provocados por agentes de tratamento.
O que dizem os especialistas
A LGPD garante segurança jurídica ao armazenamento de informações, sejam digitais ou não, atribuindo proteção aos direitos fundamentais de liberdade e privacidade. Além disso, estimula o desenvolvimento econômico e tecnológico, reforça as relações jurídicas e de confiança do usuário no tratamento dos dados e ainda promove a concorrência e livre atividade econômica.
De acordo com os advogados do escritório Berton & Bortolotto, de Flores da Cunha, especializado em Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados, a adequação das empresas à LGPD é urgente e, para isso, se faz necessário que cada organização estabeleça internamente seus protocolos de como irá lidar com as informações de seus usuários, clientes e fornecedores.
“As etapas necessárias para cumprir a nova legislação são muitas e, por vezes, bastante complexas. Costumam envolver a realização de diagnóstico e mapeamento de atividades de tratamento de dados pessoais, elaboração de inventário de dados pessoais, respectivos e fluxos, revisão de contratos junto a terceiros e fornecedores, gestão e prevenção de vazamento e de exposição indevida de dados pessoais e dados pessoais sensíveis”, explica Thomas Berton.
Conforme os advogados da área de Direito Digital, a adoção de medidas de segurança de dados aumenta a proteção contra situações indesejadas como ataques cibernéticos, acessos não autorizados ou vazamentos. “Além de ser imprescindível para a proteção de dados de colaboradores, clientes e fornecedores, a adequação à LGPD minimiza riscos de prejuízos financeiros e de imagem com o vazamento de informações, uma vez que a empresa responde caso ocorra algum vazamento”, reforça Guilherme Bortolotto.
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