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Lei do Menor Aprendiz começa a ser fiscalizada

Notificações a empresas de Flores da Cunha são feitas pelo Ministério do Trabalho e Emprego

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul (SRTE/RS), iniciou em julho a notificação das empresas de Flores da Cunha sobre a legislação que envolve a contratação de aprendizes. O documento estabelece que os empresários devem comparecer junto ao órgão, em data pré-estabelecida, para esclarecimentos com relação ao cumprimento da lei que obriga as empresas com mais de sete funcionários a contratarem aprendizes.

Conforme a coordenadora estadual de aprendizagem, Denise Brambilla González, até o momento, cerca de 20 empresas do município receberam a notificação. Destas, a metade prestou os esclarecimentos e o restante deverá retornar em datas agendadas para 16 e 23 de setembro. Embora não tenha divulgado nomes, a coordenadora destaca que as empresas que já se apresentaram estão dentro da lei. “Até o momento, notificamos somente as maiores empresas e praticamente todas estão cumprindo a Lei de Aprendizagem”, pontua Denise.

A coordenadora diz que a meta do SRTE/RS é intimar todas as empresas do município até o final de 2011. “Aquelas que não tiverem efetuado as contratações necessárias serão autuadas e o processo será encaminhado para o Ministério Público do Trabalho, que ficará responsável pelo caso”, complementa.

Turma inicia aula
Trinta e quatro adolescentes de Flores da Cunha iniciaram nesta segunda-feira, dia 25, as aulas do curso de Técnico em Automação Industrial, oferecido pelo Centro Tecnológico Automotivo e de Mecatrônica do Senai de Caxias do Sul, em parceria com o Comitê de Aprendizagem de Flores da Cunha, formado pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Centro Empresarial (CE) e prefeitura. O curso tem duração média de dois anos e visa formar profissionais capacitados para atuarem em empresas da cadeia produtiva do petróleo, indústria naval, fábricas de instrumentos, empresas de manutenção de equipamentos automatizados, empresas de projetos, instalações e montagens, empresas de energia e de alimentos e laboratórios de controle de qualidade e pesquisa.

Como funciona o programa
O Programa Menor Aprendiz, criado pelo governo federal, tem o objetivo de oportunizar a qualificação profissional de jovens brasileiros. A iniciativa também tem beneficiado as empresas conveniadas que, além de ter os seus impostos reduzidos, lucram com a descoberta de novos talentos. Para participar do programa é necessário ter entre 14 e 24 anos de idade, ser aluno de escola pública ou de instituições de ensino profissionalizante como o Senai e o Senac.

Os horários de estudo são respeitados e um contrato especial é feito entre o jovem e a empresa credenciada, sendo que o mesmo não poderá passar de dois anos. O menor aprendiz cumprirá carga horária de quatro horas diárias e terá direito a remuneração mensal de meio salário mínimo, repouso semanal remunerado, 30 dias de férias e vale-transporte. Após a conclusão do programa, a empresa expedirá um Certificado de Qualificação profissional em nome do menor com aproveitamento satisfatório.

Quais empresas devem cumprir a lei
De acordo com art. 429 da CLT estão excluídas da obrigação de contratar aprendizes somente as micro e pequenas empresas, enquadradas no Simples Nacional, e entidades sem fins lucrativos, com objetivo de educação profissional. As demais devem cumprir a lei, que determina que o percentual de menores aprendizes na empresa não pode ser inferior a 5% ou superior a 15% dos empregados.

Para saber quantas vagas a empresa deve disponibilizar basta verificar quais os cargos que o estabelecimento dispõe e identificar as atividades sujeitas à aprendizagem. A partir disso, pode-se calcular a cota. Vale salientar que o percentual de 5% a 15% não deve ser aplicado sobre o total dos empregados, mas sobre o total das funções que demandam formação profissional, sugeridas pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).


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