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Lei da Terceirização: você é contra ou a favor?

Entenda o projeto de lei que tramita no Congresso e compare como ficarão as relações trabalhistas caso o texto seja aprovado em caráter definitivo

Nas últimas semanas muito tem se falado do Projeto de Lei 4.330/2004, que versa sobre a regulamentação da terceirização de trabalhadores nas empresas do Brasil. Aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto agora está em análise no Senado, sem data prevista para votação. Enquanto aguardam pela decisão, representantes de empregadores e de empregados discutem o assunto. O setor industrial acredita que a regulamentação da lei traria estímulo ao desenvolvimento da economia brasileira com a devida proteção ao trabalhador. Em contraponto, sindicalistas ligados à Central Única dos Trabalhadores (CUT) sustentam que sua aprovação promoveria a precarização das relações de trabalho no país.

Para o professor de Direito do Trabalho da Universidade de Caxias do Sul (UCS), Ivan Tomasi, o PL 4.330 é de extrema importância para o segmento trabalhista brasileiro, visto que até agora não existe nenhuma regulamentação efetiva sobre a prática no país, salvo poucas exceções que têm legislação específica. Segundo ele, a consequência da falta de legislação para a atividade no país é a insegurança jurídica com relação ao tema.

Tomasi explica que, se aprovada, a terceirização poderá ser aplicada em qualquer atividade que seja inerente, acessória ou complementar. “O projeto diz que o contratante deverá ser pessoa física ou jurídica. Já o objeto do contrato entre as duas partes deverá ser de serviços determinados e específicos. Qualquer atividade distinta será proibida”, completa.

O especialista defende que o projeto veio para trazer regulamentação à atividade. “A vantagem é que se for aprovado, sairemos do ‘achismo’, pois ficará definido o que efetivamente é uma terceirização. Todos terão que seguir as regras. Isso significa que a precarização de postos de trabalho que acontece hoje em muitos casos, com a aplicação da súmula 331, deixaria de existir com a aplicação de uma legislação que regulamente a terceirização”, pondera ele, que defende que a aprovação da proposta incentivaria o empreendedorismo e alavancaria a economia porque possibilita a qualificação das atividades prestadas no país.

Os sindicalistas alegam que os trabalhadores terceirizados ganham em média 25% a menos do que os regulares e trabalham até três horas a mais. Na opinião de Tomasi, isso acontece porque hoje não se exige da empresa prestadora de serviços uma especificação de atividade. Ele acredita que com a regulamentação, somente empresas com fim específico, determinado e qualificado ao seu serviço e uma efetiva sociedade jurídica poderão prestar serviços de terceirização. “A prestadora também dará um retorno à contratante dos seus serviços. Em contrapartida, o contratante deverá valorizar os serviços desta terceirizada. Por isso, entendo que seja importante essa regulamentação”, opina.

Responsabilidade para as empresas
Grande parte dos sindicatos argumenta que a terceirização “precariza as condições de trabalho”, pois abre a possibilidade de contratação de funcionários terceirizados para prestação de serviços sem a cobertura da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entendimento do professor de Direito Ivan Tomasi, o projeto prevê exatamente o contrário, já que o tomador de serviços tem uma responsabilidade solidária. “Isso quer dizer que teremos uma garantia dupla ao empregado da prestadora, pois ele poderá cobrar do prestador, que é o empregador dele, ou do contratante, sem um critério de ordem. Isso é uma inovação grande com relação à súmula 331, que não estabelecia nenhuma espécie de solidariedade e sim subsidiariedade.”

Tomasi explica que com a aprovação do projeto haverá uma regulamentação da empresa prestadora de serviços, que deverá ser uma sociedade empresária com fins determinados e específicos, ou seja, também poderá ser fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e por qualquer outro órgão oficial, o que não acontece hoje. “O vínculo empregatício continua existindo, assim como todas as garantias trabalhistas da atual legislação estão asseguradas, porque a relação empregatícia permanecerá. Nunca deixou de existir entre o prestador e o seu empregado. Não vejo nenhuma possibilidade do trabalhador ser prejudicado como se fala aos quatro ventos. Muito pelo contrário, os direitos dele estarão sempre garantidos”, acredita o professor.


Confira as opiniões

 “Acredito que esse projeto tem pontos positivos e negativos. Na verdade, a terceirização existe há muitos anos. Na construção civil, por exemplo, hoje é preciso terceirizar grande parte da obra. Entendo que uma terceirização legalizada, que estabeleça responsabilidades aos contratantes e que não prejudique o trabalhador, só trará benefícios.” Adauto de Sousa Lima, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Flores da Cunha (STI).

 “Desde que não tire direitos do trabalhador, a aprovação desse projeto de lei seria uma alternativa a mais para o meio rural, pois muitos agricultores têm dificuldades de encontrar mão de obra. Então, se existisse uma cooperativa de trabalho, por exemplo, que fizesse esse papel entre o tomador da mão de obra e aquele que se dispõe a trabalhar, não haveria problema.” Olir Schiavenin, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) de Flores da Cunha e Nova Pádua.

 “Somos totalmente contrários ao Projeto de Lei 4.330 da forma que foi votado na Câmara dos Deputados, pois entendemos que a sua aprovação significa um retrocesso. Se aprovada, essa lei irá desregulamentar todo o endosso jurídico que temos hoje e a própria economia do país. A nação como um todo perderá. Hoje, para termos uma ideia, os trabalhadores terceirizados recebem em média 27% a menos do que um trabalhador contratado diretamente, e trabalha entre duas e três horas a mais. A cada 10 acidentes de trabalho, oito são de trabalhadores terceirizados. Das mortes fatais, a cada cinco, quatro são de empresas terceirizadas. Então, entendemos que há precarização do trabalho, sim. É inconcebível que no Século 21 estejamos querendo voltar às relações de trabalho do Século 17.” Assis Flavio da Silva Melo, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul e Região.

 “De acordo com o que existe, já que ainda é um projeto de lei, acredito que se for sancionado poderá contribuir muito para melhorar o momento atual da indústria. Irá melhorar a competitividade entre as empresas, pois estas terão que contratar serviços especializados na área que se tem a demanda, sempre sob a fiscalização de quem contrata. Também acredito em um possível aumento de emprego e de novos empreendimentos, ao passo que a prestadora deixará de prestar serviços para uma empresa específica e passará a trabalhar com outras diversas. Quanto aos direitos trabalhistas, concordo que a contratante tem obrigação de aplicar a CLT e oferecer condições aos funcionários terceirizados, como ambiente de trabalho adequado, saúde e segurança. Diante de todo esse cenário, preservando os direitos do trabalhador, a indústria acredita que essa lei pode ser benéfica para todos.” Tiago Paviani, vice-presidente do Centro Empresarial de Flores da Cunha.

 “O Sindicomerciários é contra a aprovação do PL 4.330. Temos uma pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) que mostra que a terceirização não gera empregos e tira direitos trabalhistas. O estudo mostrou que hoje os empregados terceirizados trabalham, em média, três horas a mais que os empregados convencionais e com uma remuneração 27% menor. Sem contar que, muitas vezes, essas empresas desaparecem sem pagar os direitos aos seus empregados. Por isso tudo, entendemos que se se a terceirização for aprovada não será bom para os trabalhadores e nem irá gerar mais emprego. Isso irá acontecer somente com uma economia forte.” Silvana Ferraz, vice-presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caxias do Sul (Sindicomerciários, abrange Flores da Cunha).


Como surgiu a proposta polêmica

A terceirização surgiu nos Estados Unidos durante a Segunda Guerra Mundial, sendo implementada por vários países desde então. Chegou ao Brasil por meio do Artigo 455 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943. Depois, em 1974, a Lei 6.019 regulamentou o trabalho temporário. Em consequência disso, houve uma explosão de intermediação de mão de obra, ou seja, a prestação de serviços para terceiros durante a década de 1980. Mais tarde a questão foi parar na Justiça do Trabalho.

O jurista e professor da UCS Ivan Tomasi explica que na época, para atender à demanda, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) redigiu a súmula 256, que posteriormente foi modificada para 331, a qual entendia que a terceirização poderia ser feita, mas somente nas atividades meio. “O grande problema é que até hoje não se sabe o que é atividade meio e o que é atividade fim, já que isso não foi descrito na jurisprudência, em virtude da vasta gama de atividades existentes. Durante todos esses anos ficamos nesse limbo, pois não sabíamos se o TST iria acolher a terceirização ou iria rejeitar”, explica.

Em 2004, o deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO) apresentou o Projeto de Lei 4.330, que regulamenta as terceirizações no Brasil. O texto é discutido há 11 anos com representantes de empregadores e de empregados. Desde que foi apresentada, a proposta evoluiu, acrescentando um conjunto de cláusulas que impõem regras para uma terceirização responsável, com segurança para o trabalhador e empresas.

Hoje, no Brasil, são regulamentadas terceirizações de algumas atividades como o Trabalho Temporário (Lei 6.019/1974), a atividade de subempreitar (Artigo 455 da CLT), trabalho a domicílio (Artigo 6 da CLT), vigilância e o transporte de valores (Lei 7.102/1983) e o empréstimo de atleta profissional (Lei 8.672/1993 – Lei Zico).


 - Frederico Haikal/Divulgação
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