Jovem é condenado a oito anos de prisão por duplo homicídio de trânsito
Após nove horas de julgamento, júri em Flores da Cunha decidiu que motorista Franciel Brambatti, 27 anos, foi o culpado e deve ser preso pelo acidente ocorrido em 2003 e que resultou na morte das irmãs Claudete Correa de Souza e Roseana Correa de Souza. Pena será cumprida inicialmente em regime semiaberto
Depois de nove horas de julgamento, o júri formado por um homem e seis mulheres condenou o jovem Franciel Brambatti, 27 anos, a oito anos de prisão, a ser cumprido inicialmente em regime semiaberto, por homicídio doloso de trânsito (quando o acusado assume o risco eventual de matar). O réu era acusado da morte das irmãs Claudete Correa de Souza, 24 anos, e Roseana Correa de Souza, 26 anos. O acidente envolvendo o caminhão Scania placas IHY-7307, conduzido por Brambatti, e o Corsa placas IKK-5142, dirigido por Claudete, ocorreu na noite de 28 de setembro de 2003 no loteamento Parque dos Pinheiros.
O julgamento ocorreu ontem, dia 18, no salão do júri do Fórum de Flores da Cunha. Durante todo dia o local permaneceu lotado, ocupado principalmente por parentes das vítimas e do réu. No processo, o Ministério Público (MP) denunciou Brambatti por homicídio doloso. Segundo a acusação, ele dirigia o veículo em alta velocidade, na contramão e em ziguezague. No topo de um morro, na Rua Aldo Santini, o caminhão invadiu a pista contrária e colidiu contra o carro das irmãs. O Corsa foi arrastado por aproximadamente 40 metros e prensado contra uma rocha. Claudete e Rosanea morreram antes de receber socorro. Brambatti, à época com 18 anos, não tinha habilitação para conduzir caminhões, apenas Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B, provisória para dirigir automóveis. Em suas manifestações, o promotor de Justiça Stéfano Lobato Kaltbach classificou o fato de “acidente horroroso”, pelas circunstâncias como ocorreu, e pediu a condenação do réu.
Por outro lado, o advogado de defesa, Airton Barbosa Almeida, tentou convencer os jurados para excluir a qualificadora de homicídio doloso para homicídio culposo (quando o acusado não assume o risco de matar), mas a tese não foi aceita. Por maioria, os jurados entenderam que Brambatti, ao conduzir o caminhão naquelas condições, assumiu o risco de provocar um acidente que acabou causando a morte das irmãs. A sentença foi lida pela juíza Tânia Cristina Dresch Buttinger, que presidiu a sessão. A defesa deverá recorrer da decisão. Além do promotor, trabalhou na acusação, representando a mãe das vítimas, Aldorema Correa de Souza, o advogado Octávio Coelho Dozza.
O julgamento ocorreu ontem, dia 18, no salão do júri do Fórum de Flores da Cunha. Durante todo dia o local permaneceu lotado, ocupado principalmente por parentes das vítimas e do réu. No processo, o Ministério Público (MP) denunciou Brambatti por homicídio doloso. Segundo a acusação, ele dirigia o veículo em alta velocidade, na contramão e em ziguezague. No topo de um morro, na Rua Aldo Santini, o caminhão invadiu a pista contrária e colidiu contra o carro das irmãs. O Corsa foi arrastado por aproximadamente 40 metros e prensado contra uma rocha. Claudete e Rosanea morreram antes de receber socorro. Brambatti, à época com 18 anos, não tinha habilitação para conduzir caminhões, apenas Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B, provisória para dirigir automóveis. Em suas manifestações, o promotor de Justiça Stéfano Lobato Kaltbach classificou o fato de “acidente horroroso”, pelas circunstâncias como ocorreu, e pediu a condenação do réu.
Por outro lado, o advogado de defesa, Airton Barbosa Almeida, tentou convencer os jurados para excluir a qualificadora de homicídio doloso para homicídio culposo (quando o acusado não assume o risco de matar), mas a tese não foi aceita. Por maioria, os jurados entenderam que Brambatti, ao conduzir o caminhão naquelas condições, assumiu o risco de provocar um acidente que acabou causando a morte das irmãs. A sentença foi lida pela juíza Tânia Cristina Dresch Buttinger, que presidiu a sessão. A defesa deverá recorrer da decisão. Além do promotor, trabalhou na acusação, representando a mãe das vítimas, Aldorema Correa de Souza, o advogado Octávio Coelho Dozza.
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