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IPVA 2022 pode ser parcelado em seis vezes

Para realizar o parcelamento é imprescindível o pagamento da primeira parcela ainda dentro do mês de janeiro

Uma das possibilidades de pagamento do IPVA 2022 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é o parcelamento em seis vezes, uma das principais novidades de 2022, pois até 2021 era no máximo em três vezes. Além da ampliação do parcelamento, o contribuinte também tem desconto nas três primeiras parcelas.

Para isso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro, com 10% de desconto. As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 25, com redução de 6%, e março, até o dia 31, com desconto de 3%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da Unidade Padrão Fiscal (UPF).

Além de pagar menos com a antecipação, os proprietários que optarem pelo parcelamento podem obter os descontos de bom motorista e bom cidadão, se tiverem direito. A soma total dos descontos máximos pode chegar a uma redução de até 28% no valor do IPVA.

Para parcelar, é obrigatório o pagamento em seis vezes dentro dos prazos estipulados. Portanto, é imprescindível o pagamento da primeira parcela ainda dentro do mês de janeiro. Não há como optar pelo parcelamento em fevereiro.

O pagamento parcelado pode ser realizado em qualquer agência, pontos de atendimento ou via home banking (internet) do Banrisul ou Sicredi. No caso do Bradesco e do Banco do Brasil, os pagamentos podem ser realizados de ambas as formas, porém, somente para clientes. Também é possível que os correntistas desses bancos paguem usando os aplicativos.

A taxa de licenciamento e multas podem ser pagas separadamente do IPVA, sendo que o proprietário deve estar atento às datas de vencimento de cada uma das obrigações. Para quitar o IPVA, o proprietário precisa apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou a placa e o Renavam do veículo.

Os dados relativos ao veículo como o valor do IPVA, multa e pendências podem ser acessados no site www.ipva.rs.gov.br ou por meio do aplicativo do tributo (IPVA RS) disponível gratuitamente para dispositivos móveis nas lojas App Store e Google Play.

Bom Motorista

Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas, conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do estado entre 1º de novembro de 2018 e 31 de outubro de 2021 (três anos), a redução será de 15%. Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2019 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2020 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.

Bom Cidadão (NFG)

Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.

O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 e 149 notas e de 1% para o contribuinte que tiver entre 51 e 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 16% da frota tributável terá direito ao benefício.

 - Governo do RS/ Divulgação
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