Indígenas são encontrados em situação de trabalho escravo
Trabalhadores foram flagrados no Travessão Paredes, em Nova Pádua
Cerca de 20 pessoas, incluindo três menores, foram encontradas em situação análoga a de trabalho escravo no Travessão Paredes, em Nova Pádua. A inspeção foi realizada na manhã de ontem, dia 12, por representantes do Ministério Público (MP), Polícia Civil e Brigada Militar (BM). Diversas irregularidades trabalhistas foram verificadas no local, entre elas alojamento impróprio e ausência de contrato de trabalho, além da falta de documentação dos menores sem a supervisão de um responsável.
Os trabalhadores, de origem indígena e vindos em sua maioria da região de Nonoai, estavam alojados em uma casa de propriedade de um produtor rural para trabalhar na safra do alho. Os operários encontrados teriam sido agenciados por uma pessoa que traz os indígenas.
Conforme o promotor de Justiça Stéfano Lobato Kaltbach, a inspeção ocorreu após uma denúncia feita pelo Conselho Tutelar de Nova Pádua, que relatou a presença de menores realizando serviços rurais em condições precárias de trabalho e de moradia. “Fiquei extremamente preocupado por causa da presença de menores de idade e fomos até o local averiguar. Constatamos que o ambiente tinha péssimas condições de moradia e de higiene. Eles nos relataram ainda que se não trabalhassem tinham salário descontado, além da cobrança de comida, gás, entre outros fatores”, aponta o promotor.
Após as averiguações, os trabalhadores foram identificados nominalmente e o agenciador foi conduzido à Polícia Civil para prestar esclarecimentos. Os três menores foram levados por conselheiros tutelares paduenses até Passo Fundo para posteriormente serem encaminhados aos seus municípios de origem (Liberato Salzano, Nonoai e Engenho Velho). “Deixaremos para a Polícia Federal (PF) verificar se realmente ocorreu o crime de redução análoga à condição de escravo e ao Ministério Público do Trabalho (MPT) a questão das condições de trabalho. Porém, não podíamos nos omitir em virtude da presença dos menores”, reforça Kaltbach.
Depois de ouvidos os envolvidos foram liberados. De acordo com o promotor, as responsabilidades serão apuradas pelo MPT. “Vamos ficar mais atentos daqui por diante para evitar que as pessoas venham de outros locais trazidas por agenciadores. É uma situação que foge um pouco da nossa realidade e nos preocupa porque trabalhamos tanto para que as pessoas tenham liberdade e nos deparamos com uma situação delicada e com sérias condições de trabalho e moradia”, diz Kaltbach. Outras denúncias podem ser investigadas nos próximos dias.
Trabalho escravo
O Artigo 149 do Código Penal aponta como condição análoga a de escravo a que submete a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
Os trabalhadores, de origem indígena e vindos em sua maioria da região de Nonoai, estavam alojados em uma casa de propriedade de um produtor rural para trabalhar na safra do alho. Os operários encontrados teriam sido agenciados por uma pessoa que traz os indígenas.
Conforme o promotor de Justiça Stéfano Lobato Kaltbach, a inspeção ocorreu após uma denúncia feita pelo Conselho Tutelar de Nova Pádua, que relatou a presença de menores realizando serviços rurais em condições precárias de trabalho e de moradia. “Fiquei extremamente preocupado por causa da presença de menores de idade e fomos até o local averiguar. Constatamos que o ambiente tinha péssimas condições de moradia e de higiene. Eles nos relataram ainda que se não trabalhassem tinham salário descontado, além da cobrança de comida, gás, entre outros fatores”, aponta o promotor.
Após as averiguações, os trabalhadores foram identificados nominalmente e o agenciador foi conduzido à Polícia Civil para prestar esclarecimentos. Os três menores foram levados por conselheiros tutelares paduenses até Passo Fundo para posteriormente serem encaminhados aos seus municípios de origem (Liberato Salzano, Nonoai e Engenho Velho). “Deixaremos para a Polícia Federal (PF) verificar se realmente ocorreu o crime de redução análoga à condição de escravo e ao Ministério Público do Trabalho (MPT) a questão das condições de trabalho. Porém, não podíamos nos omitir em virtude da presença dos menores”, reforça Kaltbach.
Depois de ouvidos os envolvidos foram liberados. De acordo com o promotor, as responsabilidades serão apuradas pelo MPT. “Vamos ficar mais atentos daqui por diante para evitar que as pessoas venham de outros locais trazidas por agenciadores. É uma situação que foge um pouco da nossa realidade e nos preocupa porque trabalhamos tanto para que as pessoas tenham liberdade e nos deparamos com uma situação delicada e com sérias condições de trabalho e moradia”, diz Kaltbach. Outras denúncias podem ser investigadas nos próximos dias.
Trabalho escravo
O Artigo 149 do Código Penal aponta como condição análoga a de escravo a que submete a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
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