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Imposto de Renda deve ser entregue até quarta-feira

Quem teve rendimentos superiores a R$ 25,6 mil precisar prestar contas à Receita Federal. Multa mínima para quem não entregar até a data prevista é de R$ 165

A Receita Federal recebeu até ontem, dia 28, mais de 19,1 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O documento pode ser transmitido até as 23h59min59s esta quarta-feira, dia 30 de abril. A multa mínima para quem não entregar até a data prevista é de R$ 165. Neste ano são esperadas 27 milhões de declarações.

O programa gerador do IR está disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e pode ser instalado em quase todos os computadores disponíveis no mercado, nas versões com sistemas operacionais Windows, Linux, Solaris e Mac OS e aplicativo multiplataforma. Deve declarar, entre outros, quem recebeu rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 25.661 em 2013, além daqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, também no ano passado.

Como nos outros anos, o contribuinte que enviar a declaração cedo deverá receber a restituições nos primeiros lotes, a menos que haja inconsistências, erros ou omissões no preenchimento. Terão também prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, e pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental. Os lotes regulares começam a ser liberados no dia 16 de junho e terminam em 15 de dezembro deste ano. A declaração poderá ser preenchida também em dispositivos móveis (tablets e smartphones) com sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple).

Fraudes
Todos os anos, principalmente no período de entrega da declaração do IR, falsários se passam por servidores da Receita Federal para tentar extrair dados fiscais e bancários dos contribuintes. Nesse sentido, o governo alerta para a modalidade de golpe aplicada por meio de correspondências. A exemplo de golpes por email, as cartas se intitulam ‘Intimação para regularização de dados cadastrais’, são identificadas com o logotipo e o nome da Receita e direcionam o destinatário para um endereço eletrônico que não pertence ao órgão. Tais correspondências são falsas e não são enviadas pela Receita. Em caso de recebimento de carta a despreze e não acesse o endereço eletrônico mencionado.

Os contribuintes que precisarem fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais devem utilizar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). O serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC apenas para o próprio contribuinte ou seus procuradores legalmente constituídos. Para utilizar o e-CAC, é necessário gerar um código de acesso ou possuir um certificado digital. Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais deve procurar uma Central de Atendimento nas unidades da Receita. Nenhum outro site ou endereço na internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da instituição.


 - Arquivo O Florense
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