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Governo suspende obrigatoriedade do extintor ‘ABC’ até abril

Adiamento foi definido pelo Ministério das Cidades e pelo Denatran. Prazo terá validade após publicação de nova legislação

O Ministério das Cidades, em acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), determinou no dia 5 de janeiro adiar por 90 dias a obrigatoriedade dos extintores de incêndio veicular com carga ABC. O último prazo estabelecido pela Resolução 333/2009 para os motoristas se adequarem à norma era 1º de janeiro de 2015. O adiamento será contado após a publicação de uma nova resolução que revogará o prazo.

A legislação fora criada em 2009 e nela havia a previsão do início da vigência para 1º de janeiro de 2015. Desde então passaria a valer a obrigatoriedade de uso nos automóveis do acessório que apaga incêndio em materiais sólidos como pneus, estofamentos, tapetes e revestimentos. O extintor substitui o modelo BC que apaga sinistros em materiais elétricos energizados como bateria de carro e fiação elétrica e também nos combustíveis líquidos (óleo, gasolina e álcool).

O extintor ABC deve ser usado em automóveis de passeio, utilitários, caminhonetes, caminhões, tratores, micro-ônibus, ônibus e triciclos de cabine fechada. Circular sem o equipamento é infração grave com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Desde 2005, segundo o Denatran, os carros novos produzidos no Brasil saem de fábrica com o extintor do tipo ABC. O novo modelo tem prazo de validade de cinco anos. Os tipos BC são válidos por apenas um ano, por isso precisam ser recarregados anualmente. Para quem precisa adquirir o equipamento o preço pode variar entre R$ 50 e R$ 100.


Circular sem o equipamento é infração grave com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH. - EBC/Divulgação
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