Governo publica decreto com ajustes no Distanciamento Controlado
O novo decreto permite que as medidas sejam substituídas por medidas elaboradas pelos próprios municípios
O governo do Estado publicou, na noite de domingo (31/5), o Decreto 55.285, ajustando o Decreto 55.240, de 10 de maio, que instituiu o distanciamento controlado e reiterou a declaração de estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
O novo decreto permite que as medidas sanitárias determinadas pelos protocolos do Distanciamento Controlado possam ser, excepcionalmente e com justificativa clara, substituídas por medidas elaboradas pelos próprios municípios, desde que não pertençam a regiões que se encontram classificadas nas bandeiras vermelha (risco alto) e preta (risco altíssimo).
Se desejarem estabelecer regras próprias, os municípios deverão definir um plano estruturado de prevenção e enfrentamento à epidemia de coronavírus, com medidas de proteção à saúde pública devidamente embasadas em evidências científicas, observadas as peculiaridades locais. Além disso, devem respeitar as medidas sanitárias permanentes estabelecidas pelo governo do Estado no Decreto 55.240, bem como as normas da Secretaria Estadual da Saúde (SES).
Os municípios que optarem por estabelecer um plano próprio deverão entrar em contato formalmente com a SES para enviá-lo de modo integral, acompanhado dos documentos e das justificativas que embasem as medidas adotadas, bem como identificando os responsáveis pela elaboração do plano. Caso o Estado considere que o plano não está bem estruturado, será obrigatória a aplicação das normas estaduais.
O ajuste também inclui regras a respeito de como os funcionários, os trabalhadores e os servidores devem agir caso apresentem sintomas de Covid-19 ou tenham convívio ou contato com algum caso confirmado. Antes, trabalhadores de estabelecimentos diversos, motoristas de transporte coletivo e individual de passageiros e servidores públicos deveriam ser encaminhados imediatamente à quarentena por no mínimo 14 dias, sendo afastados temporariamente do trabalho presencial.
Agora, o novo decreto prevê que esses trabalhadores sejam encaminhados, imediatamente, a atendimento médico. Assim, caberá ao profissional de saúde a determinação de quarentena, com afastamento do trabalho por 14 dias, ou outra orientação que seja apropriada, com exceção dos casos para os quais haja previsão de protocolos específicos de testagem e de retorno à atividade daqueles que tenham resultado negativo.
Os servidores públicos que atuem nas áreas consideradas essenciais, em especial Saúde, Segurança Pública, Administração Penitenciária, Defesa Agropecuária, Atendimento Socioeducativo e Proteção Especial de Menores e Adolescentes, devem observar as regras específicas estabelecidas pelos respectivos titulares dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta.
A alteração também inclui uma mudança de redação ao prever que estabelecimentos adotem medidas para reduzir fluxos, contatos e aglomerações entre funcionários, sem mais determinar a maneira como isso será feito. No texto anterior, do Decreto 55.240, ficava expresso que deveriam ser adotados sistemas de escala, de revezamento de turnos e de alterações de jornadas a fim de alcançar esse fim.
O novo decreto também fala sobre medidas sanitárias permanentes no transporte, determinando que estejam afixados em local visível aos usuários cartazes contendo informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção contra Covid-19, além de informações a respeito da lotação máxima do veículo, quando aplicável.
Quanto ao uso de máscaras faciais, o novo decreto detalha a utilização obrigatória em todo o território estadual. A normativa apresenta alguns exemplos, entre eles hospitais e postos de saúde, elevadores e escadas – inclusive rolantes –, repartições públicas, salas de aula, bibliotecas, recintos de trabalho coletivo, salas de teatro e cinema (quando o funcionamento for permitido), veículos de transporte público, coletivo e individual, bem como veículos de transporte privado de passageiros por meio de aplicativos, e aglomerações de três ou mais pessoas, ainda que em ambiente aberto ou em via pública, tais como em paradas de ônibus, filas, parques, praças, orlas, calçadas, escadarias e corredores.
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