Governo do Estado libera a realização de eventos e festas infantis
Atividades serão permitidas somente em regiões que estejam há pelo menos 14 dias seguidos em bandeira laranja ou amarela
Diante da redução dos indicadores de propagação do coronavírus no Rio Grande do Sul, o governo do Estado, depois de amplo debate com representantes do setor e análise do Gabinete de Crise, liberou, a partir de decreto, a realização de eventos infantis em buffet, casas de festas ou similares. O decreto que detalha os protocolos a serem seguidos foi publicado no Diário Oficial do Estado na segunda-feira, dia 19.
Esses eventos só poderão ser realizados em regiões que estejam há pelo menos 14 dias seguidos em bandeira laranja ou amarela. Em regiões em bandeira amarela, o número máximo de participantes, entre público e trabalhadores, é de 100 pessoas (trabalhadores e público). Na bandeira laranja, o número máximo permitido é de 70 pessoas (trabalhadores e público). Em ambas as classificações de risco, a duração das festas deve ser de até quatro horas.
Assim como os demais eventos já liberados pelo Estado, a realização só poderá ocorrer em cidades que autorizarem e que estão no processo de retomada escolar. A condição foi estabelecida como forma de elencar uma prioridade na retomada de atividades.
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