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Fundos municipais podem receber doações de até 6% do Imposto de Renda

Ação pode ser realizada por pessoas físicas ou jurídicas

A Secretaria de Desenvolvimento Social de Flores da Cunha está informando os contribuintes que podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido à Receita Federal para doações, desde que elas sejam feitas a entidades e fundos ligados a projetos do governo, segundo as regras previstas pela legislação. Em Flores da Cunha duas novas opções estão sendo divulgadas: o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e o Fundo Municipal do Idoso (FMI).

Confira algumas orientações:

Quanto posso doar?

Você pode doar até 6% do imposto devido ao Fundo da Criança e do Adolescente, ao Fundo da Pessoa Idosa ou uma parte para cada fundo. Em vez de pagar 100% do imposto devido, você paga 6% como doação e 94% como imposto. Ao efetuar doações no decorrer do ano, embora o imposto devido na declaração ainda não seja conhecido, o doador pode tomar como base o valor constante da Declaração do Imposto de Renda relativa ao ano-calendário anterior ou fazer o cálculo aproximado.

Doações das Pessoas Físicas

As doações devem ser feitas durante o ano-calendário diretamente ao Fundo da Criança e do Adolescente e/ou ao Fundo da Pessoa Idosa, mediante depósito devidamente identificado com o Nome e CPF do doador na conta bancária do respectivo fundo, em parcela ou parcelas mensais ou, ainda, em parcela única até o último dia de expediente bancário, em dezembro. A compensação da doação ocorrerá na declaração do ano seguinte, lançando o valor destinado na Ficha Doações Efetuadas.

Doações das Pessoas Jurídicas

As empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir diretamente do imposto devido em cada período de apuração as doações efetuadas ao Fundo da Criança e do Adolescente e ao Fundo da Pessoa Idosa, até o limite de 1% do imposto devido (sem computar o adicional), para cada fundo. O valor doado não pode ser considerado com despesa operacional na apuração do lucro real. Doações de Pessoas Jurídicas que apuram o imposto trimestralmente só podem ser deduzidas do imposto devido no próprio trimestre-calendário em que realizada a doação. Participe dessa corrente, fale com seu contador ou gerente bancário. Destine parte do Imposto de Renda devido ao Fundo da Criança e do Adolescente ou ao Fundo da Pessoa Idosa de nosso município.

Informações das entidades

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: CNPJ 17.891.092/00040, Banco Caixa Federal – Agência 0930 e Conta Corrente 006.00000038-3

Fundo Municipal do Idoso: CNPJ 19.996.140/0001-90, Banco Caixa Federal - Agência 0930 e Conta Corrente 006.00000047-2

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