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Fique alerta na hora de comprar imóvel na planta

Confira as dicas que devem ser seguidas antes de adquirir um bem dessa modalidade

Comprar um imóvel na planta, por meio de construtoras, à primeira vista parece ser um bom negócio. Quando a obra for entregue, o comprador poderá ter economizado até 30%, pois como o pagamento é feito durante a construção, o preço final do imóvel sai mais barato e, em geral, quando fica pronto ele vale mais do que foi pago pelo comprador. Porém, a desvantagem deste sistema também é a demora de dois a três anos para entrar no imóvel, além do risco da construtora falir. Então, para evitar dores de cabeça, algumas medidas preventivas devem ser tomadas antes de adquirir um bem nessa modalidade. A importância da pesquisa Conforme o Manual da Casa Própria, do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, o IBEDEC, quando se opta por comprar um imóvel na planta não se tem muita garantia de que o contrato firmado será cumprido, de que a obra será concluída. Por isso, a primeira medida é verificar se a construtora escolhida é séria, visitar obras já entregues a outras pessoas, procurar conversar com os compradores para saber se tudo correu bem durante a construção e se a incorporadora cumpriu os prazos de entrega. Depois, quando tiver a posse do número de registro de incorporação imobiliária é importante consultar junto ao Cartório de Registro de Imóveis, que informará se a incorporação está regularizada e livre de qualquer ônus. Também é importante verificar junto ao Fórum se não há ações requerendo a falência da construtora ou que apontem que ela não honra seus compromissos. Nunca é demais, também, fazer uma busca em nome da empresa junto aos cartórios de protestos e distribuidores cíveis da justiça estadual e federal, inclusive, na Justiça do Trabalho, para saber se existem ações ou protestos contras as empresas. Além disso, deve ser obtida a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais. Na prefeitura, é possível obter informações sobre a planta do imóvel, se ela foi aprovada e se os dados correspondem aos que os vendedores lhe forneceram. Observe atentamente se o que consta nos prospectos e anúncios condiz com a planta aprovada pelo órgão e com o memorial descritivo da edificação, registrados no Cartório Imobiliário competente.

Cuidados com o contrato de compra e venda

De acordo com o Manual da Casa Própria, após comprovada a idoneidade da incorporadora, o próximo passo é analisar o contrato de compra e venda. No caso de dúvidas, a dica é ter sempre um advogado de confiança por perto. Conforme as orientações descritas no manual, é necessário atenção redobrada para as condições oferecidas: entrada, prestações intermediárias, índices e periodicidade de reajustes, entrega das chaves e projeção do valor da prestação com a aplicação de juros, no caso de financiamento. Também é importante questionar se o contrato prevê multa à incorporadora em caso de atraso e verificar de que maneira o dinheiro será devolvido caso exista a desistência da compra. Conforme o artigo número 35 do Código de Defesa do Consumidor, nas vendas fora do estabelecimento comercial, o consumidor poderá rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, atualizada, e a perdas e danos. Também é obrigação da construtora fornecer um memorial descritivo da obra, que especifica todos os detalhes do imóvel, inclusive o material a ser utilizado. Isso também deve constar no contrato. Ao assinar o contrato, o comprador deve rubricar todas as páginas e solicitar que este seja assinado na presença de testemunhas qualificadas e do vendedor. Uma via original do contrato também deve ser exigida no momento da assinatura. Posteriormente ela deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente. Como medida de precaução, o comprador também deve guardar todos os panfletos de propaganda, eles podem ser úteis caso a construtora não cumpra o prometido. Após a compra efetuada, para ter certeza de que a construção está sendo feita de acordo com o que estabelece o contrato, é importante acompanhar o andamento das obras e veja se estão em dia com o cronograma da construtora. Formas de financiamento O comprador/trabalhador pode usar os recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para comprar imóvel residencial na planta. Se o saldo for suficiente, será possível pagar a casa à vista e o proprietário não terá que desembolsar nada até a entrega das chaves – período este que leva 18 meses, em média. A utilização do FGTS para compra de imóveis inacabados está prevista somente nos casos em que a construtora ou incorporadora tenha firmado o financiamento com a Caixa. A liberação também ocorre nos casos em que o imóvel é adquirido via linhas de crédito para construção de condomínios por grupo fechado de pessoas, sem o incorporador. De acordo com a Caixa, o grande diferencial é a possibilidade de usar o FGTS durante a obra. Como o rendimento do fundo ao trabalhador é baixo (3% ao ano mais TR), é mais vantajoso utilizar todo o saldo para pagar o imóvel. Em média, cerca de 50% das transações contam auxílio do FGTS. Se decidir usar o FGTS, o saldo é depositado em uma poupança especial e liberado de acordo com o cronograma da obra. Nessa fase, a prestação considera juros, correção, seguro e taxa de administração. Enquanto o imóvel estiver em fase de construção, não há amortização da dívida. Outra maneira muito utilizada é o chamado consórcio habitacional. Nesta modalidade, as pessoas pagam parcelas mensais por até 120 meses e vão sendo sorteadas uma a uma para receber um valor pré-determinado que seja suficiente para a compra da Casa Própria. O Programa de Arrendamento Residencial (PAR) também é muito utilizada no segmento imobiliário. O PAR é semelhante a um leasing de automóvel, o banco lhe aluga um imóvel por 10 anos e ao final deste prazo, você tem a oportunidade de comprar o imóvel, pagando um valor estipulado inicialmente de cerca de 20% do preço do imóvel, corrigido, à vista. Neste programa, a vantagem é poder usufruir o imóvel de imediato, pagando um valor equivalente ao aluguel. A desvantagem é que uma vez não pagas mais de três parcelas, o ocupante do imóvel é despejado e perde tudo que pagou. Fonte: www.ibedec.org.br
Acompanhar o cronograma das obras é uma das dicas das instituições que tratam do assunto. - Arquivo / O Florense
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