Evite o endividamento na época de Natal
Pesquisa da Fecomércio aponta que 72% das famílias gaúchas tinham alguma dívida em novembro. Cartão de crédito e carnês são os principais vilões
Os gaúchos – assim como a maioria dos brasileiros – estão usando mais o cartão de crédito e os carnês para adquirir bens e serviços. As duas modalidades estão em primeiro e segundo lugares da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência das Famílias do Rio Grande do Sul (PEIF-RS) de novembro, com 60% e 44%, respectivamente. E os débitos em aberto são parte da vida da maioria dos gaúchos, tendo em vista que 72% dos 600 entrevistados disseram possuir alguma dívida. A boa notícia é que somente 7% das pessoas acreditam que não terão como pagar em dia suas parcelas.
A pesquisa foi realizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e divulgada no dia 30 de novembro pela Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado (Fecomércio-RS). Para o presidente do Sistema Fecomércio-RS/Sesc/Senac, Zildo De Marchi, o pagamento do 13º salário deve influenciar para que as dívidas sejam quitadas. “Também é possível que muitas compras sejam pagas à vista, pois os consumidores aproveitam o dinheiro na conta para não adquirirem financiamentos sem necessidade. Esse é o momento em que a população tenta evitar novas parcelas, levando em conta o começo do ano, caracterizado por um acúmulo de impostos e taxas anuais”, lembra o líder empresarial.
Dentro desse contexto, a aproximação do Natal traz junto a ansiedade dos consumidores para comprar. Há menos de um mês para a chegada da data mais esperada do ano, a movimentação nas lojas já é grande. Entretanto, a euforia pode resultar em armadilhas que levam ao endividamento. Nesta época do ano, a tendência dos consumidores é fazer mais gastos que o normal, principalmente com o recebimento do 13º salário. Entretanto, é preciso ter critérios para isso.
Para evitar problemas e não se tornar um devedor – ficando com o nome “sujo” –, o consumidor deve, em primeiro lugar, se organizar e criar uma lista com nome das pessoas que pretende presentear, e os respectivos presentes, conforme orientações da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste). Na lista de prioridades é preciso incluir ainda o presente de amigo secreto, brincadeira tradicional das festas de final de ano nas empresas. A recomendação é de que os gastos natalinos não ultrapassem 30% do salário – muitas pessoas se iludem com o 13º, se esquecem das dívidas e acabam comprometidas financeiramente.
Tire suas dúvidas
Na hora da compra
- O preço à vista e no cartão de crédito deve ser o mesmo. Caso haja prática de preços diferenciados, o abuso deve ser denunciado ao Procon, que investigará o caso e aplicará as multas cabíveis.
- Negocie um desconto para pagamento à vista. Os descontos podem chegar a 10%, o que é mais do que o rendimento anual da poupança.
- Exija sempre a nota fiscal, recibo ou equivalente.
- Teste o funcionamento do presente, se for o caso.
- Se a loja garante a troca do produto, independente de defeito, exija este compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e entregue com o presente.
- É proibida a discriminação no pagamento com cheque. Se a loja aceita cheques, as exigências que pode fazer são de nome limpo nos cadastros de crédito; que seja da própria pessoa que está comprando; além de poder exigir a identidade do comprador. Lojas que estabelecem tempo mínimo de conta corrente ou que só aceitem cheque especial estão praticando abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas ao Procon.
Garantia
- O Código de Defesa do Consumidor assegura a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (móveis, jóias, etc) e de 30 dias para produtos não duráveis (roupas e perecíveis). Se o vício for oculto ou de difícil detecção, o prazo começa a contar a partir do conhecimento do defeito.
- O fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a legal, que o consumidor deve exigir por meio de um documento escrito (termo de garantia).
- Não confunda assistência técnica autorizada pelo fabricante com assistência técnica especializada.
- O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar eventuais problemas. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito pela substituição do produto por um outro equivalente, ou pela devolução do valor pago, ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço. A opção é do consumidor.
- Nas compras realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de sete dias a contar com a data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender.
Pós-compra
- Se a compra for feita com cheques pré-datados, o depósito antecipado dele configura descumprimento do contrato. O consumidor pode exigir o equivalente a juros e encargos decorrentes deste depósito antecipado. Dependendo dos transtornos experimentados, deverá ser indenizado também em danos morais.
- Se a compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa para emissão dos boletos. Caso o consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao Procon para aplicação de multas e recorra ao Judiciário para receber estas taxas de volta.
Compras pela internet
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável nas compras online?
Sim. As compras e as prestações de serviço (como provedores de internet) são protegidas pelo Código.
Posso me arrepender das compras que fiz via internet?
A compra pode ser cancelada em até sete dias após o recebimento, sem ônus ao contratante. O produto deve ser devolvido e o consumidor restituído dos valores pagos.
O que compro pela internet tem garantia?
Sim. O prazo de garantia legal é de 30 dias para os produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Se o fornecedor apresentar prazo de garantia contratual maior do que o legal, deverá cumprir a oferta.
Como provo que contratei via internet?
Você deve imprimir os documentos que comprovam a relação contratual, como e-mails, pedido e confirmação da compra ou cópia das ofertas. É dever do fornecedor informar previamente os termos do contrato e permitir a sua impressão ou armazenamento digital em local seguro.
Recebi um produto com a embalagem violada. O que posso fazer?
Qualquer irregularidade, como violação da embalagem ou dano aparente do produto, deve ser imediatamente comunicada ao fornecedor, se possível também por meio da nota fiscal. Portanto, sempre confira o produto no ato da entrega.
Comprei um produto importado por meio de um site de vendas, mas o fabricante não possui filial no Brasil – o site em que comprei também faz a importação. O que fazer em caso de problemas?
Segundo o CDC, sempre que houver um problema, alguém será responsabilizado. Neste caso, como o fabricante não está no Brasil e não é alcançável pelo consumidor, deve-se acionar o importador.
Quais são as obrigações do fornecedor?
Toda oferta feita ao consumidor deve ser cumprida e conter informações corretas, claras e precisas sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, origem e prazos de entrega e de validade, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança do consumidor.
Que outros cuidados devo tomar?
Verificar se a oferta corresponde ao produto entregue ou serviço realizado; testar o produto imediatamente; verificar se o produto apresenta a qualidade e as características esperadas; e se o mesmo está acompanhado dos eventuais acessórios e do manual de instruções.
Fonte: Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste).
Sobre o cartão de crédito
Minha fatura do cartão de crédito traz despesas que não fiz. O que faço?
- Se você não tiver sido roubado, não pague as despesas. O CDC assegura a inocência do consumidor em caso de serviço defeituoso. Como o cartão de crédito é um meio de pagamento muito utilizado pelos consumidores, tem se tornado alvo preferido dos golpistas. Por isso, algumas administradoras oferecerem um seguro de proteção contra fraudes e roubos, que inclui clonagem, e precisa ter a contratação autorizada previamente. Um cartão pode ser clonado se passar por uma máquina de leitura ilegal de dados, quando você for pagar uma compra, ou em uma transação via internet. Por isso, nunca perca seu cartão de vista em uma loja, e nunca digite seus dados em uma loja virtual desconhecida.
- A clonagem representa uma falha na prestação do serviço da operadora de cartão. Portanto, a empresa deverá se responsabilizar por todos os danos que você sofrer. Isso é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor. Se o serviço é defeituoso e não oferece a segurança necessária que dele se pode esperar, como é o caso da administradora de cartão que não toma medidas necessárias para evitar a clonagem de cartões, o consumidor não pode ser responsabilizado.
- Cada operadora adota um procedimento diferente para a contestação dessas cobranças. O importante é que você saiba que se trata de uma falha da administradora, e que é ela que deverá arcar com o ônus de toda e qualquer transação financeira efetuada através do cartão clonado.
- Primeiro, comunique a administradora do cartão quais cobranças você não reconhece em sua fatura e peça o bloqueio ou o cancelamento do cartão. Anote o número de protocolo do atendimento (toda ligação feita para essas empresas é gravada e possui um número para verificação) e peça uma confirmação para a solicitação de bloqueio ou cancelamento do cartão.
- Se você já pagou a fatura do cartão de crédito com os débitos não reconhecidos, siga o mesmo caminho e, depois, peça a restituição dos valores pagos, em dobro. Se a administradora não solucionar o caso, você poderá exigir judicialmente uma indenização pelos danos causados. Clonagem de cartão é crime de estelionato e o falsificador pode ser condenado de um a cinco anos de prisão.
Fontes: Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) e Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).
A pesquisa foi realizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e divulgada no dia 30 de novembro pela Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado (Fecomércio-RS). Para o presidente do Sistema Fecomércio-RS/Sesc/Senac, Zildo De Marchi, o pagamento do 13º salário deve influenciar para que as dívidas sejam quitadas. “Também é possível que muitas compras sejam pagas à vista, pois os consumidores aproveitam o dinheiro na conta para não adquirirem financiamentos sem necessidade. Esse é o momento em que a população tenta evitar novas parcelas, levando em conta o começo do ano, caracterizado por um acúmulo de impostos e taxas anuais”, lembra o líder empresarial.
Dentro desse contexto, a aproximação do Natal traz junto a ansiedade dos consumidores para comprar. Há menos de um mês para a chegada da data mais esperada do ano, a movimentação nas lojas já é grande. Entretanto, a euforia pode resultar em armadilhas que levam ao endividamento. Nesta época do ano, a tendência dos consumidores é fazer mais gastos que o normal, principalmente com o recebimento do 13º salário. Entretanto, é preciso ter critérios para isso.
Para evitar problemas e não se tornar um devedor – ficando com o nome “sujo” –, o consumidor deve, em primeiro lugar, se organizar e criar uma lista com nome das pessoas que pretende presentear, e os respectivos presentes, conforme orientações da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste). Na lista de prioridades é preciso incluir ainda o presente de amigo secreto, brincadeira tradicional das festas de final de ano nas empresas. A recomendação é de que os gastos natalinos não ultrapassem 30% do salário – muitas pessoas se iludem com o 13º, se esquecem das dívidas e acabam comprometidas financeiramente.
Tire suas dúvidas
Na hora da compra
- O preço à vista e no cartão de crédito deve ser o mesmo. Caso haja prática de preços diferenciados, o abuso deve ser denunciado ao Procon, que investigará o caso e aplicará as multas cabíveis.
- Negocie um desconto para pagamento à vista. Os descontos podem chegar a 10%, o que é mais do que o rendimento anual da poupança.
- Exija sempre a nota fiscal, recibo ou equivalente.
- Teste o funcionamento do presente, se for o caso.
- Se a loja garante a troca do produto, independente de defeito, exija este compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e entregue com o presente.
- É proibida a discriminação no pagamento com cheque. Se a loja aceita cheques, as exigências que pode fazer são de nome limpo nos cadastros de crédito; que seja da própria pessoa que está comprando; além de poder exigir a identidade do comprador. Lojas que estabelecem tempo mínimo de conta corrente ou que só aceitem cheque especial estão praticando abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas ao Procon.
Garantia
- O Código de Defesa do Consumidor assegura a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (móveis, jóias, etc) e de 30 dias para produtos não duráveis (roupas e perecíveis). Se o vício for oculto ou de difícil detecção, o prazo começa a contar a partir do conhecimento do defeito.
- O fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a legal, que o consumidor deve exigir por meio de um documento escrito (termo de garantia).
- Não confunda assistência técnica autorizada pelo fabricante com assistência técnica especializada.
- O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar eventuais problemas. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito pela substituição do produto por um outro equivalente, ou pela devolução do valor pago, ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço. A opção é do consumidor.
- Nas compras realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de sete dias a contar com a data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender.
Pós-compra
- Se a compra for feita com cheques pré-datados, o depósito antecipado dele configura descumprimento do contrato. O consumidor pode exigir o equivalente a juros e encargos decorrentes deste depósito antecipado. Dependendo dos transtornos experimentados, deverá ser indenizado também em danos morais.
- Se a compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa para emissão dos boletos. Caso o consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao Procon para aplicação de multas e recorra ao Judiciário para receber estas taxas de volta.
Compras pela internet
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável nas compras online?
Sim. As compras e as prestações de serviço (como provedores de internet) são protegidas pelo Código.
Posso me arrepender das compras que fiz via internet?
A compra pode ser cancelada em até sete dias após o recebimento, sem ônus ao contratante. O produto deve ser devolvido e o consumidor restituído dos valores pagos.
O que compro pela internet tem garantia?
Sim. O prazo de garantia legal é de 30 dias para os produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Se o fornecedor apresentar prazo de garantia contratual maior do que o legal, deverá cumprir a oferta.
Como provo que contratei via internet?
Você deve imprimir os documentos que comprovam a relação contratual, como e-mails, pedido e confirmação da compra ou cópia das ofertas. É dever do fornecedor informar previamente os termos do contrato e permitir a sua impressão ou armazenamento digital em local seguro.
Recebi um produto com a embalagem violada. O que posso fazer?
Qualquer irregularidade, como violação da embalagem ou dano aparente do produto, deve ser imediatamente comunicada ao fornecedor, se possível também por meio da nota fiscal. Portanto, sempre confira o produto no ato da entrega.
Comprei um produto importado por meio de um site de vendas, mas o fabricante não possui filial no Brasil – o site em que comprei também faz a importação. O que fazer em caso de problemas?
Segundo o CDC, sempre que houver um problema, alguém será responsabilizado. Neste caso, como o fabricante não está no Brasil e não é alcançável pelo consumidor, deve-se acionar o importador.
Quais são as obrigações do fornecedor?
Toda oferta feita ao consumidor deve ser cumprida e conter informações corretas, claras e precisas sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, origem e prazos de entrega e de validade, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança do consumidor.
Que outros cuidados devo tomar?
Verificar se a oferta corresponde ao produto entregue ou serviço realizado; testar o produto imediatamente; verificar se o produto apresenta a qualidade e as características esperadas; e se o mesmo está acompanhado dos eventuais acessórios e do manual de instruções.
Fonte: Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste).
Sobre o cartão de crédito
Minha fatura do cartão de crédito traz despesas que não fiz. O que faço?
- Se você não tiver sido roubado, não pague as despesas. O CDC assegura a inocência do consumidor em caso de serviço defeituoso. Como o cartão de crédito é um meio de pagamento muito utilizado pelos consumidores, tem se tornado alvo preferido dos golpistas. Por isso, algumas administradoras oferecerem um seguro de proteção contra fraudes e roubos, que inclui clonagem, e precisa ter a contratação autorizada previamente. Um cartão pode ser clonado se passar por uma máquina de leitura ilegal de dados, quando você for pagar uma compra, ou em uma transação via internet. Por isso, nunca perca seu cartão de vista em uma loja, e nunca digite seus dados em uma loja virtual desconhecida.
- A clonagem representa uma falha na prestação do serviço da operadora de cartão. Portanto, a empresa deverá se responsabilizar por todos os danos que você sofrer. Isso é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor. Se o serviço é defeituoso e não oferece a segurança necessária que dele se pode esperar, como é o caso da administradora de cartão que não toma medidas necessárias para evitar a clonagem de cartões, o consumidor não pode ser responsabilizado.
- Cada operadora adota um procedimento diferente para a contestação dessas cobranças. O importante é que você saiba que se trata de uma falha da administradora, e que é ela que deverá arcar com o ônus de toda e qualquer transação financeira efetuada através do cartão clonado.
- Primeiro, comunique a administradora do cartão quais cobranças você não reconhece em sua fatura e peça o bloqueio ou o cancelamento do cartão. Anote o número de protocolo do atendimento (toda ligação feita para essas empresas é gravada e possui um número para verificação) e peça uma confirmação para a solicitação de bloqueio ou cancelamento do cartão.
- Se você já pagou a fatura do cartão de crédito com os débitos não reconhecidos, siga o mesmo caminho e, depois, peça a restituição dos valores pagos, em dobro. Se a administradora não solucionar o caso, você poderá exigir judicialmente uma indenização pelos danos causados. Clonagem de cartão é crime de estelionato e o falsificador pode ser condenado de um a cinco anos de prisão.
Fontes: Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) e Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).
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