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Estacionamento sem regulamentação

Critério usado em Flores da Cunha para implantar vagas oblíquas seria apenas para ruas com menor fluxo de veículos

Caminhões estacionados de forma paralela ao meio-fio em local de vagas oblíquas; caminhonetes, vans e até mesmo veículos de carga posicionados em locais destinados somente para automóveis são alguns dos exemplos que estão transformando o trânsito florense numa verdadeira guerra em busca de um ponto para estacionar. Encontrar um local adequado para deixar o carro nem sempre é tarefa fácil, especialmente em horários de pico. Está cada vez mais difícil encontrar vagas na área central.

Embora o sistema de estacionamento oblíquo possibilite maior número de vagas, a quantidade cada vez maior de veículos circulando pelas ruas faz crescer também as necessidades. No município, há mais de 22,3 mil veículos em circulação, segundo dados da Delegacia da Receita Estadual de Caxias do Sul, ou seja, dois veículos para cada três habitantes, para uma população estimada em 29.196 pessoas, segundo estimativa de 2015 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o diretor de Segurança e Trânsito da prefeitura, Pedro Vilmar de Oliveira, não há no município uma lei que regulamente a ordenação do estacionamento. Por isso, enquanto não há uma legislação municipal, a Secretaria de Planejamento, Meio Ambiente e Trânsito tem buscado orientação na Resolução 302/2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para determinar os pontos e as modalidades de estacionamento a serem implantadas. Segundo a titular da pasta, Ana Paula Ropke Cavagnoli, um dos critérios para a escolha de novos espaços para implantação de estacionamento oblíquo são ruas com menor fluxo de veículos e transversais.

No entanto, mais de uma dezena de pontos em ruas centrais de Flores da Cunha o modelo vigora há muitos anos. Entre as áreas mais críticas estão duas quadras na Rua Dr. Montaury, uma do lado esquerdo e outra do lado direito, entre as ruas Frei Eugênio e Borges de Medeiros; na Rua Júlio de Castilhos, entre a Borges e a Raimundo Montanari; na Rua Professora Maria Dal Conte, entre a Frei Eugênio e a Avenida 25 de Julho; e na Rua John Kennedy, entre a Avenida e a Rua Garibaldi.

Visão prejudicada
Segundo Oliveira, o modelo atual está em desacordo com a legislação, pois não está previsto estacionamento de maneira oblíqua em logradouros de mão-dupla. De acordo com o diretor, os veículos maiores que estacionam de forma oblíqua na via atrapalham a visão dos outros condutores e ainda fazem com que em rua, que poderia ter dois veículos transitando em sentidos opostos, acabe sendo limitada a apenas um. Além disso, quando um motorista estaciona um carro longo nesses espaços acaba obstruindo parcialmente a via, impedindo que o trânsito flua, ocasionando acidentes.

Conforme Oliveira, apesar da sinalização indicar estacionamento oblíquo somente para automóveis, muitos condutores desrespeitam a orientação, colocando nessas vagas veículos maiores, não permitidos. No modelo oblíquo, não é permitido estacionar veículo que exceda a 5m de comprimento (caminhonetes, vans, ônibus, etc.). Estes deverão estacionar somente em vias com estacionamento paralelo ao meio-fio.

De acordo com o Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos que excederem o espaço demarcado infringem a lei e podem ser multados em R$ 53,20, além da perda de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entretanto, em Flores da Cunha, além da falta de regulamentação, não existe fiscalização, nem respeito por parte de alguns motoristas.


Rua Dr. Montaury, sentido Leste-Oeste, na Praça da Bandeira: ponto crítico. - Antonio Coloda
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