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Em busca do seu voto

Campanha eleitoral iniciou nesta semana. Reportagem especial apresenta quais são os candidatos a presidente da República, governador, senador e deputados federal e estadual

Em meio às disputas das semifinais da Copa do Mundo da África do Sul foi liberado terça-feira, dia 6, o período de propaganda eleitoral dos candidatos ao pleito de 2010. Desde terça-feira, conforme cronograma estabelecido no Calendário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é permitido aos partidos políticos realizar comícios, usar aparelhagem de som e utilizar a internet, entre outros tipos de divulgação, desde que obedeçam à legislação. As regras valem, inclusive, para o período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que começa no dia 17 de agosto e termina no dia 30 de setembro. O movimento deve ficar encorpado depois de domingo, dia 11, quando as atenções ao campeão mundial de futebol tiverem acabado.

Aqui no Rio Grande do Sul a agenda começou intensa na terça-feira, com bandeiraço da candidata à reeleição ao Palácio Piratini, Yeda Crusius (PSDB) – da coligação ‘Confirma Rio Grande’ –, e caminhada na área central de Porto Alegre da presidenciável Dilma Rousseff (PT), acompanhada por candidatos gaúchos. O tucano José Serra começou sua campanha em Curitiba (PR) no mesmo dia. Elas e os demais postulantes aos cargos de presidente da República, governador, senador e deputados federal e estadual cadastraram suas candidaturas até segunda, dia 5 – veja nos quadros na página ao lado as listas. Em Flores da Cunha, o único candidato à Assembleia é o vereador José Luís de Souza (PSB), o Zé do Brique.

Ao Palácio do Planalto concorrem nove políticos, sendo os de maior expressão Dilma, José Serra (PSDB) e Marina Silva (PV). Ao Piratini também são nove candidatos – além de Yeda, os que atualmente lideram as pesquisas são José Fogaça (PMDB) e Tarso Genro (PT). Desde terça os partidos políticos e as coligações podem, por exemplo, inscrever na fachada de suas sedes e dependências os nomes de seus candidatos, sem licença de qualquer autoridade pública ou pagamento de contribuição. Também poderão instalar, até a véspera das eleições, das 8h até as 22h, alto-falantes ou amplificadores de som em suas sedes ou em veículos.
Na realização de comícios poderá ser utilizada aparelhagem de som e trio elétrico. No entanto, é proibida a realização de showmícios para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar a reunião eleitoral. Essa proibição se estende aos candidatos profissionais da classe artística.

Outras vedações
Durante a campanha, a legislação proíbe a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Também é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza – inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes e faixas – nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, e nos de uso comum, como postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Para fins eleitorais, bens de uso comum são aqueles a que a população em geral tem acesso, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada. Quem desrespeitar a norma será notificado para remover a propaganda e restaurar o bem, sob pena de multa que varia entre R$ 2 mil a R$ 8 mil. É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o trânsito de veículos e a circulação de pessoas.

Na internet
A legislação permite a propaganda eleitoral na internet desde 6 de julho, sendo vedada a censura prévia, o anonimato e a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na rede. Na web, a propaganda poderá ser feita no site do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral. Além disso, poderá ser feita por e-mails transmitidos para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. A propaganda poderá ser feita também por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão. No entanto, as mensagens eletrônicas remetidas pelo candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão conter mecanismo que permita que o destinatário solicite seu descadastramento.



Atenção aos meios de comunicação
As emissoras de rádio e televisão devem ficar atentas às proibições impostas pela Lei das Eleições. Entre outras vedações, esses veículos de comunicação não podem dar tratamento privilegiado a candidato em seus noticiários nem na programação normal. Também estão proibidos de divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção. Quem desrespeitar as regras fica sujeito ao pagamento de multas que variam de R$ 21, mil a R$ 106,4 mil – em caso de reincidência a multa pode ser duplicada. Confira outras proibições:

Novelas: as novelas, filmes ou minisséries não podem fazer crítica ou referência a candidatos ou partido político, mesmo que de forma dissimulada.
Montagem: as emissoras também estão proibidas de usar trucagem ou montagem de áudio ou vídeo que degradem ou ridicularizem candidato ou partido ou que desvirtue a realidade para beneficiar ou prejudicá-los. Também não podem transmitir programas com esse fim.
Apresentadores: candidato que já tenha sido escolhido em convenção para concorrer às eleições de 3 de outubro não pode apresentar nem comentar programa. As emissoras também não podem divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, inclusive se a denominação do programa coincidir com o nome do candidato ou com o que ele indicou para uso na urna eletrônica. Se o programa tiver o mesmo nome do candidato, fica proibida a sua divulgação. O candidato que desobedecer a essa regra pode ter o registro cancelado.
Propaganda: as emissoras de rádio e televisão também estão proibidas de veicular propaganda política, inclusive paga, ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato ou partidos.
Imprensa escrita: a imprensa escrita pode emitir opinião favorável a candidato. No entanto, a matéria não pode ser paga. Abusos ou excessos serão apurados e punidos nos termos da legislação vigente.

Uma campanha milionária
Os três líderes das pesquisas de intenção de voto na disputa presidencial vão gastar juntos R$ 434 milhões. O candidato tucano José Serra (PSDB) estimou um gasto de R$ 180 milhões, R$ 23 milhões a mais que a candidata do governo, Dilma Rousseff (PT), que calculou seus gastos em R$ 157 milhões. Marina Silva (PV) estimou seu custo de campanha em R$ 97 milhões.
O candidato a presidente da República Rui Pimenta (PCO) declarou que pretende gastar, no máximo, R$ 100 mil na campanha. José Maria de Almeida (PSTU) estima gastar R$ 300 mil. Plínio Sampaio (Psol) planeja gastar, no máximo, R$ 900 mil. Com duas tentativas de chegar à presidência no currículo (1998 e 2006), José Maria Eymael (PSDC) quer gastar, no máximo, R$ 25 milhões. Levy Fidélix (PRTB), depois de tentar oito eleições desde 1986, sem vitória, pleiteia, pela segunda vez, a presidência. Ele pretende conseguir se eleger com um gasto de R$ 10 milhões em sua campanha.
Último a registrar sua candidatura na Justiça Eleitoral, Ivan Pinheiro (PCB) afirma defender uma revolução socialista sem violência. Durante a corrida eleitoral, Pinheiro disse que pretende gastar, no máximo, R$ 200 mil.



Candidatos da Serra a deputado estadual *
- Adroaldo Dall Mass (PTB), de Bento Gonçalves.
- Alceu Barbosa Velho (PDT), de Caxias do Sul.
- Alexandre Postal (PMDB), de Guaporé.
- Elisabete Ritter de Vargas (PMDB), de Vacaria.
- Ênio Ceccagno (PT), de Bento Gonçalves.
- Francisco Appio (PP), de Vacaria.
- Gentil Santalúcia (PPS), de Bento Gonçalves.
- Guiomar Vidor (PCdoB), de Caxias do Sul.
- Ivar Castagnetti (PMDB), de Bento Gonçalves.
- José Adamoli (PSB), por Caxias do Sul
- José Luís de Souza (PSB), o Zé do Brique, de Flores da Cunha.
- Juçara Dutra Vieira (PT), de Vacaria.
- Marcos Daneluz (PT), de Caxias do Sul.
- Maria da Glória Menegotto (PDT), de Farroupilha.
- Maria Helena Sartori (PMDB), de Caxias do Sul.
- Marisa Formolo (PT), de Caxias do Sul.
- Moacir Camerini (PT), de Bento Gonçalves.
- Rafael Castelo Costa (PMDB), de São Francisco de Paula.
- Valmor Milani (PT), de Carlos Barbosa.
- Vinícius De Tomasi Ribeiro (PDT), de Caxias do Sul.

*As listas são apresentadas em ordem alfabética.

Candidatos da Serra a deputado federal *

- Assis Melo (PCdoB), de Caxias do Sul.
- Kalil Sehbe Neto (PDT), de Caxias do Sul.
- Mauro Pereira (PMDB), de Caxias do Sul.
- Pepe Vargas (PT), de Caxias do Sul.
- Ruy Pauletti (PSDB), de Caxias do Sul.
- Volnei Tesser (PTB), de Bento Gonçalves.



Calendário eleitoral

6 de julho – Início da propaganda eleitoral; data a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou veículos; data a partir da qual os candidatos, partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h à meia-noite.
4 de agosto – Último dia para o partido político ou coligação comunicar à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações decorrentes de convenção partidária.
6 de agosto – Data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela internet, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em site criado pela Justiça Eleitoral.
15 de agosto – Último dia para o TRE realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda eleitoral em rede de rádio e TV.
17 de agosto – Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV.
23 de setembro – Último dia para o eleitor requerer a 2ª via do Título Eleitoral.
30 de setembro – Último dia do prazo para transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV; para propaganda política mediante comícios, reuniões públicas, utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e a meia-noite; para a realização de debates; e para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito.
2 de outubro – Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h; e para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, até as 22h.
3 de outubro – Dia das eleições – 1º turno.
5 de outubro – Início da propaganda eleitoral do 2º turno; data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h, bem como a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e a meia-noite; e data a partir da qual será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.
6 de oubtubro – Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa.
16 de outubro – Último dia para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativo ao 2º turno.
28 de outubro – Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e a meia-noite.
29 de outubro – Último dia do prazo para transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV; para a propaganda eleitoral na imprensa escrita; para a realização de debates; e para propaganda eleitoral em páginas institucionais na internet.
30 de outubro – Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8h e 22h; e para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.
31 de outubro – Dia da eleição – 2º turno.
2 de novembro – Último dia para o mesário que faltou à votação do 1º turno apresentar justificativa ao juiz eleitoral; e para candidatos, comitês financeiros e partidos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro turno, salvo as dos candidatos que concorreram ao segundo turno.
3 de novembro – Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação do 2º turno apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa.
30 de novembro – Último dia para os candidatos, os partidos e as coligações, nos Estados onde houver 2º turno, removerem as propagandas relativas às eleições, com a restauração do bem, se for o caso; e para o mesário que faltou à votação do 2º turno apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
2 de dezembro – Último dia para o eleitor que deixou de votar no 1º turno apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
30 de dezembro – Último dia para o eleitor que deixou de votar no 2º turno apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
Fonte: TRE-RS.



Candidatos a presidente e a governador que se destacam nas primeiras pesquisas. - Manipulação Eletrônica/Fabiana Lavoratti com fotos/Divulgação
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