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É proibido fumar em ambientes fechados

Lei que proíbe o tabaco em lugares públicos entrou em vigor esta semana em Flores da Cunha. Legislação sanitária federal prevê multas que variam entre R$ R$ 2 mil e R$ 200 mil aos estabelecimentos que não cumprirem as normas

Aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Ernani Heberle (PDT) em abril, a chamada Lei Antifumo entrou em vigor em Flores da Cunha no dia 2 de agosto. De acordo com a legislação, o cigarro e os derivados do tabaco estão banidos de todos os ambientes coletivos fechados, públicos ou privados do município. O projeto de lei, de autoria do vereador José Luís de Souza (PSB), o Zé do Brique, começou a ser discutido no legislativo em janeiro, quando foi protocolado. Agora, só é permitido fumar na rua – fora de toldos ou marquises –, ou dentro de casa ou do carro.
Segundo a fiscal sanitária da Secretaria da Saúde de Flores, Fernanda Zim, a nova lei não prevê multas, porém, a legislação sanitária (que é federal), sim. Os valores variam entre R$ 2 mil a R$ 200 mil. “Neste primeiro momento vamos orientar todos os proprietários de estabelecimentos de Flores da Cunha a fixarem cartazes com a proibição e a retirarem cinzeiros das mesas”, explica Fernanda. A multa será o último recurso a ser praticado. Antes, os comerciantes poderão ser notificados e, em caso de reincidência, sofrerão penas financeiras.

Como as normas são novas, Fernanda participará na última semana de agosto de um curso promovido pelo Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS), o qual abordará, entre outros assuntos, o tabagismo. A especialização será realizada em Gramado, na Região das Hortênsias. “Temos as leis federal (de 1996), estadual (de 2009) e municipal (2010). O objetivo será padronizar a fiscalização”, observa Fernanda. Interessados em conhecer a legislação municipal e obter modelos dos cartazes que devem ser fixados em lugares visíveis podem ser obtidos com a fiscal florense na prefeitura (veja no quadro como denunciar abusos).

A proibição em Flores da Cunha estende-se a lugares parcialmente fechados – aqueles que têm paredes ou teto vazados, por exemplo. Entram na lista bares, boates, restaurantes, hotéis, pousadas, áreas comuns de condomínios, casas de show, ginásios esportivos e estádios, todas as repartições públicas, hospitais, ônibus e até carros de polícia e táxis. Caso não seja cumprida a lei, os estabelecimentos podem até ser interditados. Se o fumante insistir, o projeto prevê a intervenção da polícia para que o infrator seja retirado do local. A norma federal permite áreas reservadas para fumantes.

Autor da proposta, o vereador Zé do Brique compara os efeitos do projeto à proibição da venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol no Rio Grande do Sul. “Nesses locais a violência diminuiu 70% com a proibição da venda de bebidas. No caso do cigarro, estudos revelam que em cidades que já existe a legislação antitabagista, o poder público está economizando na área da saúde”, assegura o vereador.

A lei acompanha uma tendência já adotada em cidades como Nova York (EUA), Londres (Inglaterra), Paris (França), Buenos Aires (Argentina) e São Paulo. O vereador destaca ainda que a legislação não é contra os fumantes, mas a favor de ambientes livres de fumo, estabelecendo normas de proteção à saúde e de responsabilidades por dano ao consumidor. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o fumo passivo é a terceira maior causa mundial de mortes que podem ser evitadas, ficando somente atrás do próprio tabagismo e do alcoolismo.

A lei em Flores da Cunha

- Proíbe o consumo de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambiente de uso coletivo.
- Entende-se por recinto de uso coletivo ambiente de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento; área comum de condomínio, casa de espetáculo, teatro, cinema, bar, lanchonete, boate, restaurante, praça de alimentação, hotel, pousada, centro comercial, banco e similares, supermercado, açougue, padaria, farmácia e drogaria, repartição pública, instituição de saúde, escola, museu, biblioteca, espaço de exposição; veículo público ou privado de transporte coletivo; e viatura oficial de qualquer espécie e táxis.
- Nos locais previstos deve ser fixado aviso da proibição, em áreas de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço do órgão municipal responsável pela Vigilância Sanitária.
- O responsável pelos recintos deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial.
- Qualquer pessoa poderá relatar à Vigilância Sanitária fatos que tenha presenciado pelo e-mail visa@floresdacunha.rs.gov.br, pelo telefone (54) 3292.1722, ramal 234, ou pessoalmente, na prefeitura (Rua São José, 2.500). As pessoas não serão identificadas, entretanto, devem fazer um relato expondo a situação, identificando o autor, e assinar o documento.
- Cópia da legislação e modelos de cartazes (os proprietários dos estabelecimentos são os responsáveis por sua confecção) podem ser retirados na Vigilância Sanitária, com a fiscal Fernanda Zim, na prefeitura.
- Nos locais que contam com área para fumantes deverão ser adotadas condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação dos demais ambientes, protegidos pela lei.

Fontes: Câmara de Vereadores e prefeitura de Flores da Cunha.


Em Nova Pádua

Em dezembro de 2009 a Câmara de Vereadores de Nova Pádua aprovou o projeto de lei que proíbe o consumo de cigarro, charuto, cachimbo ou assemelhados em ambientes públicos e parcialmente fechados no município. O objetivo do vereador Elói Marin (PMDB), autor do projeto, é o de agir na prevenção e preservação da saúde da população. Na época, o parlamentar disse ter o apoio dos comerciantes paduenses.

Em outubro do ano passado a governadora Yeda Crusius (PSDB) sancionou o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa que proíbe o fumo e similares, derivados ou não do tabaco, em recintos fechados em todo o Estado. Pela nova lei, fica expressamente proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno em ambientes coletivos, públicos ou privados. O deputado Miki Breier (PSB) foi o autor da proposição.



No Mercado Bassanesi, Ernesto e Vanderlei já cumprem a lei há mais de um ano. - Fabiano Provin
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