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Diocese de Caxias do Sul divulga novo decreto

A alteração entra em vigor partir do dia 1º de agosto

Com a saída da região Macroserra do regime de alerta no Sistema 3As do Governo do Estado, a Diocese de Caxias do Sul divulgou um novo decreto. Diante da redução dos casos de contaminação e de internações e considerando a flexibilização nos protocolos, apresentada pela Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne) e adotada pelos municípios que compõem a Macroserra, o Bispo Diocesano de Caxias do Sul, Dom José Gislon, decretou novas medidas para as Paróquias, Comunidades, Pastorais e Movimentos Eclesiais no âmbito da Diocese de Caxias do Sul, salvo disposições em contrário nos decretos municipais. O novo decreto diocesano entrará em vigor no dia 1º de agosto.

Confira o novo decreto:

- Missas, cultos e demais celebrações poderão ser realizadas com ocupação máxima de 50% de assentos, cadeiras ou similares. Ocupação intercalada dos assentos, respeitando distanciamento mínimo de um metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes.

 - Os Sacramentos do Batismo e Matrimônio podem ser celebrados seguindo os mesmos protocolos.

 - As celebrações de Exéquias serão retomadas conforme o costume local, respeitando os protocolos específicos.

 - Todas as atividades pastorais poderão ser retomadas de forma presencial, tais como a catequese, grupos de jovens, grupos de oração, encontros de pastorais e movimentos, circulação das Capelinhas de Nossa Senhora, etc. Cada pároco, ouvindo as suas lideranças, terá autonomia para organizar essa retomada de atividades, levando em conta a realidade de sua paróquia e da região pastoral, observando-se, em todos os casos, os protocolos sanitários gerais obrigatórios.

 - As atividades esportivas nos ginásios, quadras, canchas de esportes e campos abertos de propriedade das paróquias e comunidades poderão ser retomadas, bem como atividades de lazer, recreação, etc. nos salões paroquiais e comunitários da Diocese, observando-se os protocolos específicos para cada atividade, emitidos pelo poder público municipal. Para a realização de outros eventos presenciais nos salões paroquiais e comunitários é necessária prévia comunicação e autorização dos órgãos competentes no âmbito de cada município.

 - Arquivo O Florense
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