Definido o atendimento do comércio para o fim de ano
O Sindilojas sugere que os estabelecimentos comerciais informem com antecedência os clientes sobre o horário de atendimento
O Sindilojas Caxias recomenda horário diferenciado para o atendimento dos clientes para as festas de fim de ano. De segunda a sexta-feira, não há restrição de horários para o comércio de rua e de Shopping Centers. No dia 24 (véspera de Natal), o horário recomendado para o comércio é de abertura normal com atendimento até às 17 horas e no dia 31 (véspera de Ano Novo), recomenda-se a abertura normal com atendimento até às 16 horas. Já nos dias 25 de dezembro de 2021 (Natal) e 1º de janeiro de 2022 (Dia da Confraternização Universal) não é permitida a abertura do comércio com mão de obra dos empregados, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2022, acordada entre o Sindilojas Caxias e Sindicomerciários, nas cidades de Caxias do Sul, São Marcos e Flores da Cunha.
Em dezembro, a jornada de trabalho aos domingos, de seis horas, ocorreu em um único turno. Para cada domingo trabalhado, está prevista folga compensatória antecipada e o pagamento de um bônus de R$ 75 ao funcionário. Para as empresas que utilizam banco de horas, as horas extras do mês de dezembro poderão ser compensadas em até 60 dias da realização das horas extras.
Caso o funcionário tenha férias programadas para janeiro ou fevereiro, as compensações devem ser antes do período de férias. Segundo a CCT Covid 2021-2022, o empregador deve informar ao empregado sobre a antecipação das férias, no mínimo, 48h antes, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período. As férias poderão ser divididas, em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. Quando o mesmo optar pelo parcelamento, devendo o período de gozo ter início entre os meses de janeiro a março.
O valor do vale-lanche, estabelecido em conjunto com o sindicato laboral, pago exclusivamente no mês de dezembro para os funcionários, é de R$ 20 pago no ato, que deve ser concedido ao funcionário que cumprir jornada extraordinária acima de uma hora e meia, para o comércio de rua, lojas de shoppings e centros comerciais.
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