Geral

Definido calendário de apresentação dos talões de produtor rural

O período é compreendido entre 4 de janeiro e 26 de fevereiro de 2021

A prefeitura municipal de Flores da Cunha, através de seu Decreto Executivo nº 5.992, em conformidade com o determinado pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, convoca os produtores rurais detentores de inscrição estadual para que apresentem os talões de notas fiscais no período compreendido entre 4 de janeiro e 26 de fevereiro de 2021. O intuito é efetuar o levantamento anual dos mesmos, sendo que o atendimento será feito exclusivamente mediante prévio agendamento pelo telefone (54) 3279 3600, ramal 239.

Devem ser apresentados os talões de produtor retirados em 2020 ou em anos anteriores, que estão em uso ou os terminados cujo resumo ainda não foi entregue na prefeitura. Os talões em branco ou sem nenhuma nota emitida também devem ser apresentados.

Procedimentos

- Ao adentrar repartições públicas, deve-se sanitizar as mãos com álcool em gel, usar a máscara facial, submeter-se à verificação de temperatura corporal e manter a distância mínima de 2m de outras pessoas; se o produtor apresenta sintomas ou suspeita de contaminação pela Covid-19, ou faz parte do grupo de risco, deve evitar o comparecimento físico, apresentando o talão através de um representante de confiança;

- O atendimento será feito exclusivamente sob prévio agendamento pelo telefone (54) 3279 3600, ramal 239, no horário das 8h às 11h30min, 13h15min às 17h15min; isso vale para qualquer procedimento que necessitar ser feito no setor de talões de produtor no período de levantamento, não se limitando apenas à apresentação do talão;

- Devido às circunstâncias, é imprescindível que o produtor apresente o talão da maneira mais completa possível: preenchido corretamente, com as contranotas em dia, afixadas no local correto no talão, de forma organizada, colaborando para que todos possam ser atendidos com celeridade e assertividade;

- Talões em que todas as notas foram usadas devem ser apresentados com o resumo preenchido juntamente das vias das notas do talão e documentos de liquidação (contranotas, guias de arrecadação, etc.) correspondentes;

- O produtor que possuir contrato (parceria, arrendamento, comodato) deve atentar para o prazo de vigência do mesmo, e, caso o prazo de término já tenha expirado, deve providenciar documentação para atualizar o cadastro (novo contrato ou renovação do mesmo);

O produtor que não apresentar seus talões de produtor nas condições e prazos mencionados no 2º parágrafo será considerado inadimplente no que se refere à declaração de movimentação da produção primária, podendo perder o direito a incentivos concedidos pela prefeitura municipal e, a longo prazo, sofrer sanções da Receita Estadual, como perda da inscrição estadual.

 - Prefeitura de FC/ Divulgação
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